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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein? 4.886
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.122.0039.2.108. Manutenção do Transporte - Rural
409 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.102. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
376 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 3.000,00
13.001.15.452.0020.1.041. Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
384 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 2.000,00
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
390 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 8.000,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.122.0039.2.105. Manutenção do Transporte - Urbano
405 - 3.3.90.30.00.00 000 | MATERIAL DE CONSUMO
R$ 10.000,00
13.004.26.122.0039.2.108. Manutenção do Transporte - Rural
407 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 7.000,00
Total Redução: R$ 30.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2017.
qu
dir Havrech
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento,
visando a contratação de serviços de oficina, borracharia e recapagem para a manutenção da
frota de máquinas e veículos desta Secretaria.
Ressalta-se que este procedimento é necessário para manutenção das
atividades desenvolvidas por esta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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