MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4. 887
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município. no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
175 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 35.000,00
Total Suplementação: R$ 35.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS PESSOA CIVIL
R$ 35.000,00
Total Redução: R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d:
de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TER ESTADO DO PARANÁ
Ee Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio e a Câmara Municipal.
A presente suplementação tem como objetivo o reforço de dotação
orçamentária pertencente a Secretaria de Indústria e Comércio, através de orçamento da
Câmara Municipal para contratação do SENAI, o qual irá fornecer os cursos de
Torneiro Mecânico. Com a crescente demanda de oportunidades de trabalho geradas por
empresas em Palmeira, especialmente em funções técnicas, visualizamos via Agência
do Trabalho e Emprego, a dificuldade em preencher determinadas vagas por falta de
mão de obra qualificada. Muitas vezes, estas vagas passam a ser preenchidas por mão de
obra de outros municípios.
Para muitas pessoas faltam oportunidades de trabalho, e assim, os
cursos profissionalizantes tem se destacado no mercado de trabalho, seja pela qualidade
de ensino aplicada num curto período, pelo fácil acesso, pela praticidade na execução da
didática, entre outros inúmeros motivos, fazendo com que muitas pessoas apresentem
interesses em buscar conhecimento para melhorar as condições de vida pessoal e da
família.
Outro ponto importante a destacar é que o país passa por um
momento de crise econômica, porém, as empresas locais estão com demandas
interessantes de produção e serviços e com isso gerando abertura de vagas de trabalho,
inclusive recentemente sendo destaque na região dos Campos Gerais quanto a
exportação de produtos.
Cabe destacar também, que recentes pesquisas em nossa região,
incluindo Palmeira, que empresas industriais afirmam existir escassez de mão de obra
qualificada, trazendo prejuízos a competitividade, pois a falta de qualificação dificulta a
eficiência e a redução de desperdício no desenvolvimento das atividades nas empresas,
o que resulta em custos mais elevados e lucros menores.
Palmeira pode se destacar regionalmente e mesmo nacionalmente se
possuir atributos para o desenvolvimento industrial, e dentre eles a qualificação da mão
de obra. Ou seja, estaremos desenvolvendo economicamente nosso município.
Sendo assim, em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente,
o Orçamento Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas
durante o exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais
como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2017.
dir Havrecháki
Prefei