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materia nº 4888/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4888 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-28 Aprovada — APROVADO
2017-11-21 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-14 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4.888
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais),e demais suplementações que se-fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2.086. Manutenção das Atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
174 - 3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
R$ 2.000,00
Total Suplementação: R$ 2.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2.085. Pagamentos de salários e encargos sociais
170 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 2.000,00
Total Redução: R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipál
, MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Tá DA ESTADO DO PARANA
? Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
A Secretaria de Indústria e Comércio vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de reprogramar
o orçamento para pagamento de serviços cartorários, devido a necessidade de atender
demandas com serviços de registros de imóveis referente ao desmembramento dos
novos terrenos do Distrito Industrial de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de novembro de 2017.
E qa aki
Prefeito Municipal

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