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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4.889
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2.085. Pagamentos de salários e encargos sociais
168 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.11.333.0040.2.237. Pagamento de salários e encargos sociais
193 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 3.000,00
Total Suplementação: R$ 7.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2.085. Pagamentos de salários e encargos sociais
169 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento do Trabalho e Emprego
08.002.11.333.0040.2.237. Pagamento de salários e encargos sociais
192 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 3.000,00
Total Redução: R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Indústria e
Comércio.
A Secretaria de Indústria e Comércio vem requerer a presente
abertura de crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de reprogramar
o orçamento para a folha de pagamento e encargos patronais até o final de 2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de novembro de 2017.
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