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materia nº 682/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 682 / 2016
Date 2016-02-02
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 55/2016 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE.
native_id140

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-16 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROJETO DE DECRETO
LECISLATIVONº 682/16
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 55/2016 —- QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADÂNIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA — APAE.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2016
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 16 de Fevereiro de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 681/16, PROMULGADO
EM17 DE FEVEREIRO DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
07 Páginas 17 de Fevereiro de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 681/16
Art. 1º
Referenda o Termo de Convênio sob nº 55/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira,
por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos
ea
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 16 de Fevereiro de 2.016,
aprovou, e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o
seguinte
Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 55, de 21/01/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE, inscrita
no CNPJ nº 77.487.601/0001-03, objetivando viabilizar à conveniada o
cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado,
possibilitando a realização do Serviço de Proteção Social e Especial para pessoas
com deficiência e sua família, conforme as cláusulas do presente Convênio, o
qual tem vigência até 31 de dezembro de 2016. A título de subvenção o
Município repassará em parcelas durante o exercício de 2016 o valor total de R$
80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 17 de fevereiro de 2016.
DOMING os dituldado
Presidente
No; BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9UOUUUZ
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 682
Referenda o Termo de Convênio sob nº
55/2016 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Palmeira - APAE
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 55, de 21/01/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira -
APAE, inscrita no CNPJ nº 77.487.601/0001-03, objetivando viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho
aprovado, possibilitando a realização do Serviço de Proteção Social e
Especial para pessoas com deficiência e sua família, conforme as cláusulas do
presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2016. A título
de subvenção o Município repassará em parcelas durante o exercício de 2016
o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de fevereiro de 2016.
omingós Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
gl '; tal da
liez Borcoski Ansé 63
1º - Setretário (SL
Meimbecher Osório
bo Sesrfídrio
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de fevereiro de 2016.
Dec fd 1
eee, É uti tildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
1 hop).
mu Re Anse
- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA É” Un)
| ESTADO DO PARANÁ 7
CONVÊNIO Nº 55/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE — ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PALMEIRA -— APAE.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no CN.PJ. Nº.
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE com sede a Rua Bento Luís da Costa, 14
— Rocio I neste Município, inscrito no CNPJ sob nº. 77.487.601/0001-03, doravante
denominado conveniada, representado neste ato por seu presidente e representante legal
Luiz Fernando Kapp CPF nº. 028.319.529-05 resolvem celebrar o presente convênio
mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei Municipal nº 2.688 de
28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Proteção Social e Especial
para pessoas com deficiência e sua família, ofertando um atendimento especializado às
pessoas com deficiência, bem como dando apoio e suporte para as famílias dos usuários
na entidade, oferecendo atendimento na área de assistência social, vinculado a educação,
saúde, esporte, lazer, cultura e formação para o trabalho, com o propósito de buscar a
prevenção da dignidade humana, a busca da identidade e o exercício da cidadania.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil
reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.002.08.244.0024.6179.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
lá
0000004
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão —
repassados para a conta corrente nº 255000-2 da Agência 0397-1 do Caixa Econômica
Federal, que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do
convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
D Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
I) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
HT) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
45) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VO) Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VD Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
1) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
IT) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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HT) Realização de despesas em data anterior ou pa
posterior a vigência do convênio.
IV) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VD) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Alice Mara
Martins, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 10442, de 8 de maio de 2014, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
D) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
IN) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA j
ESTADO DO PARANÁ |
PARÁGRAFO SEGUNDO — quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em que
resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO — quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 21 de janeiro de 2046.
LUIZ FERNANDO KAPP EDIR HAVRECHA
PRESIDENTE PREFEITO MUNIÇÍPAL
TESTEMUNHAS:
Dulceneia Rúth M. de Freitas
CPF:256.288.879-00 CPF: 763.870.979-91
UV UV LD
su UUU 7
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 682/16 Ne E /
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 682
9 Ns
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente =)
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 682
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE
X
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Presidente E E a e e) <a Ed, iller
IS Secretário ()
2º Secretário

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