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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.890
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 516.000,00 (quinhentos e
dezesseis mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando
a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
258 - 3.1.90.11.00.00 101 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 300.000,00
261 -3.1.90.11.00.00 104 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 165.000,00
622 - 3.1.90.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 15.000,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Especial
334 -3.1.90.11.00.00 101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 36.000,00
Total Suplementação: R$ 516.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
263 -3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 110.000,00
267 - 3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 300.000,00
11.001.12.364.0018.6.192. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Superior
289 -3.1.90.11.00.00 101 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
R$ 15.000,00
293 - 3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 5.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
310 -3.1.90.49.00.00 104 AUXILIO-TRANSPORTE
R$ 21.000,00
11.001.12.366.0018.6.194. Pagamento de salários e encargos sociais - EJA
325 - 3.1.90.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 6.000,00
326 - 3.1.90.49.00.00 104 — AUXÍLIO-TRANSPORTE
R$ 2.000,00
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Especial
341-3.1.91.13.00.00 101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 36.000,00
344-3.1.91.13.00.00 104 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 21.000,00
Total Redução: R$ 516.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente abertura de
crédito adicional suplementar tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento, visando
garantir a disponibilidade de recursos para o pagamento de vencimento e vantagens e
obrigações patronais dos servidores lotados nesta Secretaria.
Ressalta-se que este procedimento é necessário para manutenção das
atividades desenvolvidas por esta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
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