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materia nº 4892/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4892 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1407

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-05 Aprovada — APROVADO
2017-11-28 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-21 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº U. 89 A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 77.908,00 (setenta e sete mil,
novecentos e oito reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de Administração
125 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 77.908,00
Total Suplementação: R$ 77.908,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.054. Pagamento de salários e encargos sociais
1-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 7.000,00
3-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 2.908,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.061. Pagamento de salários e encargos sociais
22-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 30.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.219. Pagamento de salários e encargos sociais
127-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 5.000,00
128-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 10.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.122.0009.2.080. Pagamento de salários e encargos sociais
137 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 5.000,00
07.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Compras e Licitações
07.003.04.122.0010.2.222. Pagamento de salários e encargos sociais
153 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 8.000,00
07.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
07.005.04.122.0037.2.226. Pagamento de salários e encargos sociais
158-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 3.000,00
159-3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 4.000,00
589 -3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 3.000,00
Total Redução: R$ 77.908,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede unicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão Pública, Gabinete do
Prefeito e Procuradoria Geral do Município.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente abertura
de crédito adicional suplementar, tendo em vista a necessidade de adequar o orçamento, visando
a aquisição de um veículo destinado a Secretaria Municipal de Gestão Pública em suas
atividades correntes, que necessitem de deslocamento dos servidores lotados nesta Secretaria
para honrar com compromissos diante outros órgãos, visando a correta e eficaz prestação do
serviço público.
A aquisição do veículo é viável e pode ser considerada da maior
conveniência visto que a Secretaria Municipal de Gestão Pública conta com apenas um veículo
em seu patrimônio, toda via, este único veículo não está atendendo todas as necessidades
alusivas desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
E
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Ságede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de novembro de Z017.
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