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materia nº 4893/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4893 / 2017
Date 2017-11-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1408

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-05 Aprovada — APROVADO
2017-11-28 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-21 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-21 Protocolada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº q à 9393
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.177. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social Básica
720 - 3.1.90.11.00.00 934 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 46.000,00
721-3.1.91.13.00.00 934 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 9.000,00
Total Suplementação: R$ 55.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.178. Financiamento da Proteção Social Básica
499 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 55.000,00
Total Redução: R$ 55.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá À unicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de novembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa alteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania
e Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a
necessidade de adequar o orçamento, visando garantir os recursos necessários para pagamento
de vencimentos e vantagens e obrigações patronais referente ao mês de dezembro, incluindo a 2º
parcela do 13º salário e férias, da equipe técnica do CRAS — Centro de Referência de
Assistência Social, o que inclui o pagamento de Assistentes Sociais, Pedagogos e Educadores
Sociais conforme a NOB/RH.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.

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