PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVONº 63316
EMENTA: REFERENDA O CONTRATO DE REPASSE Nº 825406/2015 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA CULTURA, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDRAL, E O MUNICÍPIO DE PALMEIRAPR,
OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
ASTROGILDO DE FREITAS.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 15 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 682/16, PROMULGADO
EM 16 DE MARÇO DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
1d Páginas 16 de Março de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 682/16
o
Referenda o Contrato de Repasse n
825406/2015 que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Cultura,
representado pela Caixa Econômica Federal, e o
município de Palmeira/PR, objetivando a
adequação do Museu Municipal Astrogildo de
Freitas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 15 de Março de 2.016, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Ar. 1º - Fica referendado o Contrato de Repasse sob nº 825406/2015 que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04 e o município de
Palmeira/PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, objetivando a
adequação do Museu Municipal Astrogildo de Freitas; com recursos repassados
pela União no montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e contrapartida
aportada pelo município Contratado no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
cuja vigência tem início na data de sua assinatura, encerrando-se no dia
30/12/2018, possibilitada sua prorrogação conforme estipulado no contrato; com
base no Programa de Trabalho sob nº 13392202714U2 0001; Processo nº
3683.1027951-39/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de março de 2016.
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
(Du be
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Dma Col Vida 911 Telofane (49) 2959-1785 Caixa Postal 55 CFP R&4 130-000 - Palmeira - Paraná
| JUUUVUE
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 683,
de 25/02/2016
Referenda o Contrato de Repasse nº
825406/2015 que entre si celebram a União,
por intermédio do Ministério da Cultura,
representado pela Caixa Econômica Federal,
e o município de Palmeira/PR, objetivando a
adequação do Museu Municipal Astrogildo
de Freitas
An. 1º - Fica referendado o Contrato de Repasse sob nº 825406/2015 que entre si
celebram a União, por intermédio do Ministério da Cultura, representado pela
Caixa Econômica Federal, CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04 e o município de
Palmeira/PR, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, objetivando a
adequação do Museu Municipal Astrogildo de Freitas; com recursos
repassados pela União no montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e
contrapartida aportada pelo município Contratado no montante de R$
8.000,00 (oito mil reais); cuja vigência tem início na data de sua assinatura,
encerrando-se no dia 30/12/2018, possibilitada sua prorrogação conforme
estipulado no contrato; com base no Programa de Trabalho sob nº
13392202714U2 0001; Processo nº 3683.1027951-39/2015.
Art. 2º - Este Decreto: entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de fevereiro de 2016.
Sa = Sula ih 10 4/4
omingoS Everaldo Kuhn 7Ariidy Santos Zaleski
Presidente cestas
liezér Borcoski Anselmo He ei echer Osório
1º- Segretário ebterenário /
COS
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei de
Responsabilidade Fiscal, no Decreto federal nº 6.170/2007, nas Constituições Estadual e
Federal, assim como na Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008 e encontra-se
formalmente perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que
inexiste impedimento para sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições
que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 25 de fevereiro de 2016.
Domingos Evera o Ku n “Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eliezer Borcoski Anselm
1º- Secretário
/ /
Heimbecher Osório
RSecre io
Ny k
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná-
JU0OOV
CAIS Contrato de Repasse 1 Erauds- |
É (o sigilo! |
( APUBLICO |
CONTRATO DE REPASSE Nº 825406/2015/MINIÍSTERIO DA CULTURA/CAIXA lo
PROCESSO Nº 3683.1027951-39/2015 o. Ya ,
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO
DA CULTURA, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICIPIO DE PALMEIRA -
PR, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA
CULTURAL.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contrato de Repasse e
com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170,
de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de
2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício, Contrato de
Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que
regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS R
| - CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Concedente MINISTERIO DA CULTURA, representada
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº
66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04,
na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Luis
Herrique Borgo, RG nº 20532440, CPF nº 479.219.279-04, residente e domiciliado(a) à R Francisco Ribas, 200,
Centro - Ponta Grossa-PR, conforme procuração lavrada em notas do:2º Tabelião de Notas e Protestos Brasilia DF,
no livro 2925 , fls 151 e 152, em 10/01/2012, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
Il - CONTRATADO — MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 76.179.829/0001-65, neste
ato representado(a) pelo Prefeito(a) Sr(a) EDIR HAVRECHAKI, RG nº 72983866 e CPF nº 028.032.159.77.
residente no MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Adequacao do Museu Municipal Astrogildo de Freitas
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação:
- Documentação técnica de engenharia e licenciamento(s);
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
[Vl]
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( X ) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Contrato de Repasse
— Condições Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO: R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 308.000,00 (TREZENTOS E OITO MIL REAIS)
Data de Emissão e Nota de Empenho nº 30/12/2015 - 2015NE800031, no valor de R$ 300.000,00, Gestão 0001.
/
/
JUUUUUA
CAIXA Contrato de Repasse ) q %
Programa de Trabalho: 13392202714U2 0001
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: 0397.006.00647043.1.
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 31/12/2015.
Término da Vigência Contratual: 30/12/2018.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do
objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou da instauração da
tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: PRAÇA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 11 -
MUNICIPIO DE PALMEIRA - PR
Endereço para entrega de correspendências à CONTRATANTE: Rua Francisco
s, 200 — Ponta Grossa/PR.
Assinatura (
Nome: Luis'Henrique Borgo ESSA NomeNEDIR-HAVRECHAKI
CPF: 479.219.279-04 go dae? CPF: 028:032-459.77
Testemunhas
Nome:
CPF: SANDRO
cer: A
JUVUV UA,
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público | “Gra de p
“sigilo, *
FPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 825406/2015/MINCICAIXA
PROCESSO Nº 3683.1027951-39/2015 N
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 — São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Complementares, especificas de cada Concedente, se for o
caso;
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
1.1 — A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, está condicionada à
apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise
favorável pela CONTRATANTE.
1.1.1 —O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.4.2 - (o) CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento
das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a rescisão
de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das
partes:
2.1 — DA CONTRATANTE
analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publicar seu extrato, no
Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos
da CONTRATANTE; é
transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Concedente;
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como notificá-lo quando da
não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial.
2.2 - DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
AÃ
dUOUUvO
CAIXA
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas |
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; |
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Concedente, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social,
informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos
da legislação aplicável;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta,
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais,
a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas
Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso ll, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
observar o disposto no Decreto nº7.983, de 08 de Abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8.666/93, no
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração
firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registro no SICONV que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação:
prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
a
d00U UMA
CAIXA
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros
contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos ao Contrato de Repasse, bem
como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso
estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município
ou Distrito Federal quando: ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade
com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local
onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse; .
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3 — A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no
Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do
JVOLUUB
CAIXA
Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida fixado no 1
Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do
Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos
de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta especifica vinculada ao
Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a
autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de
medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar ciente de que a
autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a
se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao
artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e
fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a
disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.1 — A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de acordo com o
cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a
execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a
comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
5.1.1 — No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos
relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a
liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de relatório de
execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.2 — No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada,
ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a
50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 — Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada
etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do
Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por
instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de Repasse fica automaticamente
extinto.
AA
E
auuugus
CAIXA
6.2.1 Es No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar,
quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho
ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada
neste Instrumento.
7.1 — À programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a
fonte de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes
informações:
| - a destinação do recurso;
Il - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Ill - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais
ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito
poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no
SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário
pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de
serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em
período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas
posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se expressamente
autorizado pelo Concedente.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo
previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver
prevista para prazo menor que um mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de
curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no
ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO responsável pela aplicação em caderneta de poupança
por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um
mês.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato de
Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo
específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
7.5.2.1 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras e
serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
9U00Ui O
CAIXA
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato
de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à | «
UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE ANO
na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. N
"
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e
da contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido
no
item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato
celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta específica, sem
terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira, nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a
devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do
resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento
da vigência contratual. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a
devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do
item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem
permanecido aplicados durante todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4 — Para aplicação dos itens'7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE.
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da
devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
— SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro
Nacional.
7.7.5.1 — Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-
se-á Tomada de Contas Especial.
7.8 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos
recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE,
para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
JUUUVILA
CAIXA
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, |
quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 — O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que .julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo
vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta
adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da
despesa. .
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão
emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do
Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à
CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas
condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o
prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item
anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão
do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao
erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 — Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de
Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV
documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 — O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTRATANTE, quando
solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando
houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
GULUVIZ
CAIXA
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja
subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de
fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE,
durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no 8 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua
vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto
no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo,
ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas
pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com
o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação
de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento,
em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1. — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da
ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha
recebido, atualizados na forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA ALTERAÇÃO o
E 0000913
CAIXA
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução
física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio
de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos
recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao
período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo,
ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado, desde que
devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente
feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO FORO
20 — Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas
testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as
respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original.
Assinatura dd Contratado /
Nome: EDIRWAVRECHAKL/
CPF: 028.032.159,77.
Nome:
CPF:
0000014
Câmara Municipal de eae Mis
ESTADO DO PARANÁ
"PROJETO DE DECRETO Nº 683/16 VOTAÇÃO —
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 683/16
APROVADO POR Un nim PADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente) 2ecuie rs Ra Slim
1º Secretário fo À
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO Ro Nº 683/16
APROVADO Por. Un imIÇADE
PROMULGUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE MARÇO DE 2016
Presidente Doe peste “2 es der
1º Secretário D
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná