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E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
Criada pela Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005
PALMEIRA - PR
Projeto de Leinº. 4 995
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.200.000,00 (Dois milhões
e duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
10 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES-2040............... cientes R$ 2.020.000,00
11 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES R1551................ rr rreê R$ 70.000,00
12 - 3.1.90.03.00.00. PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR- 2040.................. R$ 90.000,00
13 - 3.1.90.05.00.00. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU
DO MILITAR- 2040 (Salário Família/Maternidade).............iemeeesees R$ 20.000,00
Total Suplementação:R$ 2.200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO
Fonte Saldo Atual Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit
Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado
02040 | R$ 37.017.905,20 R$ 37.017.905,20 R$ 636.000,00 | R$ 2.130.000,00
01551 R$ 966.728,21 R$ 966.728,21 R$ 70.000,00
R$ 37.984.633,41 R$ 636.000,00 R$ 2.200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M nicíp)
do Paraná, em 20 de Novembro de 2017.
Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro.
Fone: 42-3252-6798Fax: 42-3252-6798 e-mail: rppsOpalmeira.pr.gov.br
CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná
E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
Criada pela Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005
PALMEIRA - PR
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores que garantirão os recursos necessários parasuplementar as referidas Dotações
Orçamentárias destinadas ao pagamento dos aposentados, pensionistas, Salário Família e
Maternidade, constantes na folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social.
A diferença orçamentária entre o inicialmente previsto (Orçado) e os
valores necessários para o cumprimento das obrigações aqui expostas (Realizado) ocorreram
por dois principais motivos: Diferença orçada e realizada em relação aos componentes da
folha de pagamento do RPPS.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa
ocumprimento da obrigação acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal,
solicito que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa.
Aproveitando ainda a oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes d.
Município, Estado do Paraná, em 20 de Novembro de 2017.
Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2 - Centro.
Fone: 42-3252-6798Fax: 42-3252-6798 e-mail: rppsOpalmeira.pr.gov.br
CEP 84.130-000 Palmeira - Paraná
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