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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº 4, 94?
Altera o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 1.827, de 12
de dezembro de 1996, que dispõe sobre a
denominação das vias públicas localizadas na
Colônia Witmarsum, e dá outras providências.
Art. 1º O inciso VI do artigo 1º da Lei nº 1.827, de 12 de dezembro de 1996, que
dispõe sobre a denominação das vias públicas localizadas na Colônia Witmarsum, passa a
vigorar com a seguinte redação:
VI-A rua, que inicia dos lotes nº 96 e 101 e se prolonga até os lotes nº 175 e 3D-2
recebe a denominação de "Rua Heinrich Kasdorf." (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.827, de 12 de dezembro de 1996,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de novem
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais o
presente Projeto de Lei que visa alterar o inciso VI do artigo 1º da Lei nº 1.827, de 12 de
dezembro de 1996, que dispõe sobre a denominação das vias públicas localizadas na
Colônia Witmarsum.
Cumpre esclarecer aos Nobres Vereadores que a iniciativa visa, tão
somente, adequar a referida legislação, a fim corrigir distorções causadas pela expansão
do perímetro urbano da Colônia Witmarsum, ao longo do período de vigência da lei, a
qual se demonstra atualmente conflitante com a situação fática local.
Em outras palavras, o legislador da Lei Municipal, ora objeto de alteração,
definiu que a Rua que inicia nos lotes nº 96 e 101 e se prolonga até os lotes nº 97 e 102,
recebe a denominação de "Rua Heinrich Kasdorf", contudo, estudos contemporâneos,
comprovados através de imagens atualizadas e mapeamento aprovado pelo Executivo
Municipal, inclusive, demonstram que com a expansão do loteamento a Rua
denominada como Heinrich Kasdorf hoje se prolonga até os lotes 175 e 3D-2 e não
somente até os lotes 97 e 102, como previsto. Portanto, a medida que se impõe é a
correção do inciso VI do art. 1º, a fim de buscar a correta adequação da lei aos anseios
da respectiva comunidade.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Par. de novembro de 2017.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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