PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 4.900
Abre vaga no serviço público
municipal e dá outras providências.
Art. 1º, Ficam abertas, no Quadro de Pessoal do Município de Palmeira, 4 (quatro)
vagas para o cargo de provimento efetivo de Contador, Padrão K, do Grupo
Ocupacional Profissional, com vencimento, atribuições e jornada de trabalho
previstos em Legislação Municipal específica.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marc:
s de-Sá;-sede do Município, Estado
do Paraná, em 23 de Novembro de 2017. E
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. q à 400
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Encaminhamos à Vossa Excelência e a todos os Vereadores Municipais, o
presente Projeto de Lei que visa abrir vagas no serviço público municipal para o cargo
de provimento efetivo de contador.
Tal pedido fundamenta-se, que atualmente a Secretaria Municipal de Finanças
tem em seu quadro contadores lotados no Departamento de Contabilidade e Finanças,
e que em geral executam as atribuições definidas pela Lei Municipal nº. 4.272/2016,
em seu art. 18, que assim orienta:
“estudar e consolidar os orçamentos do Município e a Lei Orçamentária
Anual, de acordo com as diretrizes orçamentárias; realizar estudos para a
viabilização das operações de crédito do Município; determinação do
cronograma financeiro do desembolso para programas, projetos e
atividades do governo; proceder o acompanhamento e controle da receita
municipal; controlar e acompanhar a execução da despesa pública
municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de
acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e
despesa pública municipal; controlar a movimentação e saldos bancários;
validar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias e
extra-orçamentárias; controlar a escrituração contábil e financeira do
Município e liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes,
demonstrativos e balanços; publicar informativos financeiros determinados
pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar
anualmente contas e cumprir as exigências do controle interno; orientar às
unidades do Município em assuntos financeiros;”
Nesse momento essas atribuições são executadas por uma equipe reduzida de
contadores, sendo um deles exclusivo na Secretaria Municipal de Urbanismo,
vinculado as prestações de contas de convênios de recursos federais e estaduais, e é
fundamental destacar que a Administração Pública atualmente sobre muitas mudanças
de comportamento e atribuições, para se tornar mais eficientes e aptas a atender a
crescente demanda social.
Destacamos que as tarefas de caráter contábil e orçamentário, antes
centralizadas em um único setor, hoje devem ser desenvolvidas em todas as áreas e/ou
secretarias, assim, não é mais viável ou razoável que um departamento exclusivo
controle e execute todo o orçamento de mais de 15 áreas e/ou secretarias municipais,
com a velocidade que a demanda pelos serviços públicos exige. Sendo importante
destacar a autonomia gestora das secretarias municipais, impostas pelas diretrizes de
políticas públicas, materializadas pelas fontes de recursos e vinculação aos planos de
trabalhos.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
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Há de se lembrar, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde a
entrada em vigor das novas NBCASP — Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público — no ano de 2013, impôs às administrações municipais do
Paraná um novo ritmo para conduzir as contas públicas, descentralizando a prestação
de contas e determinando que as mesmas ocorram mensalmente. O que antes era
bimestral e anual, agora é mensal, exigindo dessa forma que os trabalhos contábeis
em todas as áreas e/ou secretarias sejam concomitantes e em tempo real.
Também, o aumento a cada ano do orçamento público municipal, com a
consequente oferta de mais serviços públicos à sociedade, transformou algumas
secretarias grandes, a exemplo da área da Saúde, Assistência Social e Educação, que
juntas detém aproximadamente 60% do orçamento corrente e 80% dos servidores
públicos, e assim, as mesmas necessitam de um efetivo e continuado trabalho de
serviços contábeis em suas sedes administrativas.
Como consequência do aumento do orçamento público municipal, teve-se uma
acentuada elevação de processos licitatórios, cálculos de impacto, alterações
orçamentárias, inclusão de rubricas orçamentárias, conciliação de todas as contas
correntes (movimento e aplicação), fechamento e publicação bimestral dos relatórios
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF), envio mensal do SIM
AM, conciliação das receitas públicas, entre outras tarefas diárias que exigem as
análise e pareceres contábeis, que nos últimos anos tiveram um aumento alarmante,
ou seja, não é um exagero afirmar que o trabalho duplicou.
Ainda, o grande número de convênios firmados (termos de colaboração,
termos de fomento e acordos de cooperação), sejam recebidos ou repassados,
possuem obrigações que são predominantemente contábeis, desde a sua concepção até
a prestação de contas, onde o plano de trabalho, cronograma orçamentário, execução
financeira, prestação de contas aos órgãos financiadores e demais acompanhamentos
de tomadas de contas, exigem a presença de contadores.
Destaca-se o grande volume de obras públicas em nosso município, e a busca
desses recursos financeiros via BNDES, Caixa Econômica Federal, Agência de
Fomento Paraná, Paraná Cidade, Ministérios Federais, entre outros, impõe um
contínuo trabalho de prestação de contas via SICONFI, SADIPEM, SICONV, SIM
AM, SIT, entre outros sistemas eletrônicos, onde o trabalho do profissional da
contabilidade é fundamental, visto que sem sua atuação não é possível obter as
análises da capacidade de endividamento e certidões para a efetiva liberação das
operações de crédito. Todo esse trabalho suportado pela Secretaria Municipal de
Finanças, tem se tornado exaustiva, e para evitar a perda de prazos e recursos, os
trabalhos tem sido executados fora do horário normal estabelecido.
Somado a isso, as Secretarias Municipais de Assistência Social e Educação há
tempos estão exigindo profissionais da contabilidade em suas sedes, de forma
permanente, como forma de dinamizar o trabalho e ter suas ações mais assertivas,
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situação essa materializada nos pedidos de contadores por meio dos processos
administrativos nº. 7.869/2017 e nº. 8.981/2017.
Cabe destacar, que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná dá grande
destaque ao trabalho do contador nas entidades públicas, confiando a ele a senha de
usuário máster/geral para habilitar os usuários que irão operar seus sistemas: SIM-
AM, SIAPE, SIT, CACO, SGA, entre outros. Ou seja, esses inúmeros sistemas de
comunicação e prestação de contas com a Corte de Contas Estadual, exige a
dedicação do profissional da contabilidade, e o tamanho do Município de Palmeira
exige uma quantidade maior de profissionais da contabilidade, seja para atender todas
as secretarias municipais, seja para atender as secretarias maiores (Saúde, Assistência
Social e Educação), seja para atender as prestações de contas de convênios e
operações de crédito, seja para executar os trabalhos de competência da Secretaria
Municipal de Finanças ou seja para atender as demandas do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Diante de todo o exposto, essa Secretaria Municipal de Finanças elaborou
estudo e identificou a necessidade de mais 4 novos contadores para atuar na
Administração Municipal, devido as novas demandas e exigências que se impõe a
essa Municipalidade.
Diante de todo o exposto, o Poder Público não pode se eximir de suas
obrigações, elaborando estudos que identificaram a necessidade de mais 4 novos
contadores para atuar na Administração Municipal, devido as novas demandas e
exigências que se impõe a essa Municipalidade, e deste modo, proporcionar que o
Município de Palmeira atenda as expectativas da sociedade, e assim, apresenta a esta
Casa de Leis, este Projeto de Lei que visa abrir vagas no serviço público municipal
para o cargo de provimento efetivo de contador, pelo qual pedimos respeitosamente
pela aprovação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Noxé le 2017.
PREFETRQ MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO POR AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL
Outubro /2017
1. DA REMUNREÇÃO BRUTA
Previsão de iniciode Previsão de término de
RA ear Remuneração bruta Total
Smam HEndEa said e fede E etc
2. OUTRAS VERBAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 56/2011 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
OUTRAS VANTAGENS Previsão de início da vantagem Valor unitário dia
Função gratificada
[Adicional de insalubridade
|Abono de férias
FEEDS
Proventos a inativos
Pensões
Auxílio transporte
Auxílio alimentação
Salário maternidade
Plano de saúde
Seguro de vida individual ou em grupo
Despesas decorrentes de contratos de terceirização
3. INATIVOS PELO TESOURO
INATIVOS PELO TESOURO Total
Germano José Ristow
Maria Aparecida Muller R$ 37.011,00
E ABI)
4. SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
Agentes Políticos Vagas Total
E COS E 159.796,80
E E SE a: TIT002425]
5. ENCARGOS SOCIAIS
Previsão de inicio dos
encargos
VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDENTE ENCARGOS SOCIAIS Encargos RPPS/IMASP Encargos INSSIFGTS.
Subsídios e Secretários 02/0118
6. APURAÇÃO DAS DESPESAS ANUAIS
Memória de cáiculo para os exercícios
DESPESAS TOTAL COM PESSOAL
2017 2018 2018
[Somatório dos itens 2, 3, 4,e 5 R$ 1.538.787,13] R$ 1.547.007,07 | R$ 1.552.178,61
it R$ 2.936,68] R$ 166.927,32 | R$ 175.273,69
R$ E
* Índice da perda inflacionária estimada.
7. Despesa com Pessoal realizada até outubro/2017 e LDO 2017
ESPECIFICAÇÃO 20? 2018
2019
Receita Corrente Liquida R$ 87.249.907,68| R$ 89.689.106,12] R$ 96.602.622,94
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (b) R$ 42.005.886,43] R$ 45.987.111,99] R$ 49.013.063,96
Fonte: Sistema Elotech Gestão Pública, Módulo LRF, RGF, Anexo | (LRF, art 55, inciso |, alinea “a””)
8. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Incremento da Despesa com pessoal
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018
R$ 87.249.907,68] R$
ERES
Receita Corrente Líquida (c )
“% da despesa total com pessoal (d) = (a/c)
2019
R$ 96.602.622,94
— Ay788204%
A SNO9TI%
9. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO - Apuração do cumprimento do limite legal
2017 2018 2019
R$ 87.249.907,68] R$ 89.689.106,12] R$ 96.602.622,94
R$ 43.547.610,25] R$ 45.987.111,99] R$ 49.013.063,96
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACT(
ESPECIFICAÇÃO
Receita Corrente Liquida ( c )
Despesa com pessoal para fins de apuração de limite (d)=(a+b)
73% da despesa total com pessoal (e) = (dic) |
O Município informa que na presente data, o percentual realizado com despesas de pessoal foi 48,14%. Considerando o incremento da despesa com pessoal, caso os cargos sejam ocupados, o Município no ano de 2017 terá
percentual previsto acrescido de 1,767021%, totalizando o percentual de 49,91%.
Palmeira, 23 de Novembro de 2017.
EDIR HAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL