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materia nº 4901/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4901 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDESTINA 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE CADA PARCELA DO ICMS ECOLÓGICO PARA USO EXCLUSIVO EM ATENDIMENTO À ZONA RURAL
native_id1424

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 Aprovada — APROVADO
2017-12-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº. ...1... 181.112)
DE 28.) AMEm9RO, 1. 2.00.
Vas
PROJETO DE LEINº. 4904 .
SÚMULA: DESTINA 50 % (CINQUENTA POR CENTO ) DE CADA
PARCELA DO - ICMS ECOLÓGICO - PARA USO
EXCLUSIVO EM ATENDIMENTO À ZONA RURAL.
ARTIGO 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo municipal destinar 50 % (
cingiienta por cento ) da transferência de cada parcela do ICMS Ecológico que receber,
para dar atendimento à Zona Rural, no desenvolvimento de suas atividades
agropecuárias, de acordo com as metas respectivas constantes da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município, para cada exercício.
ARTIGO 2º. — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou Agricultura e
Pecuária, elaborará plano de aplicação dos recursos de que trata esta lei, nas seguintes
atividades:
I — reflorestamento de áreas de preservação permanente, conforme Lei Federal nº.
12.651/2012;
KI — análise das águas conforme Resolução nº. 20, do CONAMA;
III — conservação de solos, conforme Lei Estadual nº. 8014/1984;
IV — reflorestamento e adensamento das matas com espécies nativas;
V- incentivo à agricultura e pecuária no sistema orgânico e/ou ecológico.
ARTIGO 3º. — Esta lei é autorizativa e entra em vigor a partir da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 25 de novembro de 2017.
João Albertó Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira - Paraná. Pg 01.
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade
intensificar os cuidados com o Meio Ambiente em nosso município, visto
que, temos - plena vocação: Agrosilvopastoril, e essa atividade
econômica/agrária tem como base fundamental um meio ambiente
equilibrado.
Lembrando ainda, que esta proposição não invade
competência do Poder Executivo em razão de que “autoriza” o mesmo a
realizar as atividades de acordo com as Metas contidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias do município para cada exercício .
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 25 de novembro de 2017.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
Pg 02.

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