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materia nº 4903/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4903 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1426

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 Aprovada — APROVADO
2017-12-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº. 4,903
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 104.728,86 (cento e
quatro mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000.Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
701 - 4.4.90.52.00.000.104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
104.728,86
Total Suplementação: R$104.728,86
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação
Especial
337 - 3.1.90.11.00.000. 104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL
CIVIL
R$ 104.728,86
Total Redução: R$104.728,86
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para a aquisição de parques infantis que serão instalados em 13 escolas
municipais e 05 cmeis.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2017.
efeito Munici

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