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materia nº 4905/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4905 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 Aprovada — APROVADO
2017-12-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº U.G05
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de equipamentos e veículos
602 - 4.4.90.52.00.00 S00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE, FINANCEIRO
500 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
á, sede do
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúdevem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando àadisponibilização orçamentária destinada a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme repasse recebido do
Fundo Estadual de Saúde — Resolução SESA nº 620/2015, a qual dispõe sobre o
incentivo financeiros aos municípios do Estado do Paraná (Incentivo à Organização da
Assistência Farmacêutica), como parte integrante do Programa Farmácia do Paraná,
cujo objetivo é o de contribuir para a organização dos serviços farmacêuticos nos
municípios e para a estruturação das redes de atenção à saúde.
Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2017.

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