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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lein” W 06
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
361 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
363 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 75.000,00
Total Suplementação: R$ 85.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0019.6.161. Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
354 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 75.000,00
355 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
356 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
Total Redução: R$85.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.
A Secretaria de Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação
orçamentária que será utilizada para o pagamento de contas mensais da secretaria tais
como: energia elétrica, telefone, saneamento básico, locação de transpores para atletas
de handebol e futebol que estão participando de Copas e Campeonatos representando
nosso município nos Campos Gerais e, também, contratação de empresa especializada
para terceirização da função de auxiliar de serviços gerais. Também, o valor acima
citado, servirá para a compra de materiais que serão necessários para a construção de
bases de concreto para instalação de academias ao ar livre que estarão sendo recebidas
do Estado nos próximos dias.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2017.
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