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materia nº 685/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 685 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 56/2016 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM.
native_id143

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-15 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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DE 29 de Fevereiro de 2016
PROJETO DE DECRETO É
Diretor Séministrativo
LEGISLATIVO Nº 685/16
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 056/2016 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 15 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 684/16, PROMULCADO
EM ló DE MARÇO DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
09 Páginas 16 de Março de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 684/16
Referenda o Termo de Convênio sob nº 056/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira
e a Associação Comunitária dos Moradores
Proprietários de Witmarsum
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 15 de Março de 2.016, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Ate 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 056, de 22/02/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e a
Associação Comunitária dos Moradores Proprietários de Witmarsum, inscrita no
CNPJ nº 80.618.051/0001-10, objetivando viabilizar à conveniada a conservação
da malha viária interna da Colônia Witmarsum, de aproximadamente 60 km,
conforme as Cláusulas do presente Convênio e o Plano de Trabalho protocolado
sob nº 200/2016 e aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
o presente Convênio tem vigência até 31 de dezembro de 2016; a título de
contribuição o Município repassará em nove parcelas durante o exercício de
2016 o valor total de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 16 de março de 2016.
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Presidente
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
J000)UZ
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 685
o
Referenda o Termo. de Convênio sob n
056/2016 — que entre si celebram o município
de Palmeira e a Associação Comunitária dos
Moradores Proprietários de Witmarsum |
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 056, de 22/02/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65 e a Associação Comunitária dos Moradores Proprietários de Witmarsum,
inscrita no CNPJ nº 80.618.051/0001-10, objetivando viabilizar à conveniada
a: conservação da malha viária intema da Colônia Witmarsum, de
) aproximadamente 60 km, conforme as Cláusulas do presente Convênio e o
Plano de: Trabalho protocolado sob nº 200/2016 e aprovado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária; o presente Convênio tem vigência até
31 de dezembro de 2016; a título de contribuição o Município repassará em
nove parcelas durante o exercício de 2016 o valor total de R$ 212.500,00
(duzentos e doze mil e quinhentos reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de fevereiro de 2016.
cio vid Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente N Vice-Presidente
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er Borcoski Ans bi Gis or Osório
1º- Secretário ” E “Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
N
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Ledo Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
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Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 29 de fevereiro de 2016.
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Daguiiia a EA e
Domingos Everaldo Kuhn E Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
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Eliezer Borcoski ima fmbecher Osório
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA “MU
ESTADO DO PARANÁ to
CONVÊNIO Nº 056/2016
Termo de Convênio que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA e a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES
PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM.
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de 2016, o MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o nº
76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Praça
Marechal Floriano Peixoto n º 11, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr.
EDIR HAVRECHAKI, brasileiro, casado, agente público, portador do RG nº
7.298.386-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº028.032.159-77, domiciliado nesta
cidade, onde reside na Rua Vicente Machado, 1564, Centro, Palmeira, Paraná,
doravante denominado simplesmente CONVENENTE e ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 80.618.051/0001-10, com
sede à Avenida Ernesto Geisel, Witmarsum, representada neste ato por seu
presidente e representante legal Sr. Gerd Isaak, inscrito no CPF/MF sob nº
410.557.729-87, residente e domiciliado em Witmarsum, Palmeira, Paraná, doravante
denominado simplesmente CONVENIADA, com fulcro na Lei Municipal nº
2.688/08, Lei nº 3639/14 e demais legislações que dispõe sobre a matéria, resolvem
celebrar Convênio, conforme disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto viabilizar à CONVENIADA a conservação da
malha viária interna da Colônia Witmarsum, que soma em torno de sessenta
quilômetros (60Km), na mesma existem bueiros com manilhas de concreto de
diversas bitolas, as quais frequentemente precisam ser trocadas por motivos de
avarias, além de possibilitar a coleta de resíduos sólidos recicláveis e não reciclável,
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
sede do Município de Porto Amazonas, conforme plano de trabalho anexo ao
processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 200/2016, aprovado pela Secretaria
Municipal de agricultura e Pecuária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O município a titulo de Contribuição, considerando o
exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28 de março de 2008, repassará, durante o
Exercício de 2016 o valor total de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos
reais), em 09 (nove ) parcelas, sendo:
I- R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
abril;
IH - R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
maio;
IN - R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
junho;
IV - R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
julho;
V- R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
agosto;
VI - R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
setembro;
VII - R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
outubro;
VII - R$ 23.611,10 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e dez centavos) no mês de
novembro;
IX- R$ 23.611,20 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos) no mês de
dezembro;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão repassados em conta corrente
exclusiva para as Contribuições, no Banco Caixa Econômica — Agência 0397, conta
corrente 00001512-6, para movimentação dos recursos.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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PARÁGRAFO TERCEIRO - As parcelas subsequentes somente serão liberadas,“ “< +
mediante comprovação da prestação de contas, no Sistema Integrado de
Transferências - SIT, das parcelas anteriormente liberadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O CONVENENTE obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros, tendo como data limite o 10º dia útil do
mês correspondente e fiscalizar a execução do convênio.
À conveniada obriga-se à:
I- Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser
destinados a quaisquer outros fins que não estejam na Cláusula Primeira deste
Convênio e no Plano de Aplicação, sob responsabilidade de seus dirigentes.
I - Ressarcir ao CONVENENTE os recursos recebidos, através deste Convênio,
quando se comprovar a sua inadequada utilização ou eventuais saldos da
importância repassada.
III - Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária,
danos causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo o
CONVENENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em Juízo ou
fora dele.
IV - Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à
utilização de recursos.
V - Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pela CONVENENTE,
fornecendo as informações necessárias à sua execução.
VI - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objetivo deste contrato.
VII - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos'
transferidos pela CONVENENTE.
VIH - A prestação de contas será realizada por intermédio do SIT, na forma e nos
prazos fixados nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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Paraná, no prazo limite de até 30 dias após a liberação dos recursos, como domo pd
para recebimento da próxima parcela.
PARAGRAFO ÚNICO — É VEDADO
I- Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerencia ou similar.
IH - Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convenio,
ainda que em caráter de emergência.
HI - Realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência.
IV - Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive, referente ao pagamento ou recolhimento fora de prazos.
V - Pagamento a qualquer titulo a servidor ou empregado, integrante do quadro de
pessoal, de entidade, de administração publica, direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica.
VI - Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo, ou de orientação social, não contendo nomes, símbolos ou imagens, que
caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de Contas do Estado, a
qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a documentação
pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidira sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a'
fiscalização nas instalações e documentos relativos a execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO -— a fiscalização a que se refere esta cláusula será realizada
diretamente pelos Secretários municipais de Agricultura e Pecuária e de Obras e
Infraestrutura. f
bis. — 4
A
9000007
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e
rescindindo de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extra judicial,
por descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui, particularmente, motivos de rescisão a
constatação das seguintes situações:
I- descumprimento das obrigações previstas no presente convênio;
II - cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO — quando ocorrer a denuncia ou rescisão, ficam os
participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência
deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo
período.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pelo
CONVENENTE, atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do
recebimento, na hipótese da imexecução do objeto da avença, ou de outra
irregularidade em que resulte prejuízos ao Erário.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
f ne 5
/
JULOVUB
MA!
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
O presente convênio entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se-em
de dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da execução do
presente convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, em 06 laudas, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2016.
I “] )
A
Edir Havrechaki | Pd Gerd$aak
Prefeito do Município-dé Palmeira As. Com. dos Mor. Prop. de Witmarsum
Convenente Conveniado
Testemunha:
crF: 065.029.S33-0$
Testemunha:
CPE: 45/7244995
1000909
“Câmara Municipal de Palmeira,
PROJETO-DE DECRETO Nº 685/16 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 685/16
PPROVADO POR UNANIM DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente S) xisto BZ PRO fo fo les
1º Secretário É
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 685/16
APROIADO Po dnanimpe
PROMULGUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 15 DE MARÇO DE 2016
Presidente oz, EA LAAJ > EA A
1º Secretário b | Ronca
2º Secretário
-*
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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