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materia nº 4909/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4909 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL Nº 4525, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 Aprovada — APROVADO
2017-12-05 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº U. 9049
Revoga Lei Municipal nº 4.525, de 25 de
outubro de 2017 e dá outras providências
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.525, de 25 de outubro de 2017, que
autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná em28 de novembro de 2017.
f
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista a necessidade de revogar a Lei nº 4.525,
de 25 de outubro de 2017, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, visando a alteração orçamentária entre dotações destinadas à
Secretaria Municipal de Saúde.
Impende dizer que a lei, ora objeto de revogação, foi motivada pela
necessidade de viabilizar reforços de dotação orçamentária, visando o pagamento
de Obrigações Patronais. Contudo, após a publicação do referido Corpo Legal foi
constatado déficit na arrecadação da "fonte 1000", o que impossibilita a abertura
do Crédito autorizado pela lei. Posto isso a medida que se impõe é a sua
revogação.
Destarte, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta
consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Pa fá, em 28 de novembro de 2017.

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