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materia nº 4911/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4911 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-19 Retirada — RETIRADO
2017-12-12 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-11-28 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 1) G41
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 255.271,14 (duzentos e
cinquenta e cinco milduzentos e setenta e um reais e catorze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
701 - 4.4.90.52.00.00 104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 255.271,14
Total Suplementação: R$ 255.271,14
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.1.1.2.02.01.00.00 Fonte: 000 | Valor: R$ 255.271,14
Total da Receita: R$ 255.271,14
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municípi .
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2017. des,
te
ir Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço dedotação orçamentária
que será utilizada para aquisição de parques infantis que serão instalados em 13 escolas
municipais e 05 CMEIs.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
za
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá sede da "
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2017.

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