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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4. 949
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 328.667,58 (trezentos e
vinte e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais é cinquenta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
302 - 3.3.90.39.00.00 I600UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 328.667,58
Total Suplementação: 328.667,58
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.1.35.99.02.00 Fonte: 160R$ 328.667,58
Total da Receita: 328.667,58
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a criação dedotação orçamentária
que será utilizada para garantir a disponibilidade de recursos para manutenção das
atividades dos dois novos Centros Municipais de Educação Infantil.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2017.
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