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materia nº 686/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 686 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 57/2016 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E SISTEMA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR LTDA. ME.
native_id144

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-19 Aprovada — APROVADO.

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DE 04 de Abni a
PROJETO DE DECRETO
Diretor inistrativo
LECISLATIVONº 68616
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 057/2016 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E SISTEMA 1
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE SUPLEMENTAR LIDA
ME.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Abril de 2016
1º Discussão em 12 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 19 de Abril de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 685/16, PROMULGADO
EM 20 DE ABRIL DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
06 Páginas 20 de Abril de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 685/16
Referenda o Termo de Convênio sob nº 057/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira
e Sistema 1 Serviços de Assistência a Saúde
Suplementar Ltda ME
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 19 de Abril de 2.016, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 057, de 29/03/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e
Sistema 1 Serviços de Assistência a Saúde Suplementar Ltda ME, inscrita no
CNPJ nº 11.485.447/0001-14, objetivando implantar o benefício de plano
odontológico para os funcionários públicos que expressamente autorizarem a
Conveniada; o presente Convênio tem vigência de 12 meses após sua publicação,
podendo ser renovado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 20 de abril de 2016.
hp
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Presidente
Ay 1 Eoyal
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
VULDUUZ
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 686
Referenda o Termo de Convênio sob nº
057/2016 — que entre si celebram o município
de “Palmeira e Sistema 1 Serviços de
Assistência a Saúde Suplementar Ltda ME
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 057, de 29/03/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65 e Sistema 1 Serviços de Assistência a Saúde Suplementar Ltda ME,
inscrita no CNPJ nº 11.485.447/0001-14, objetivando implantar o benefício
de plano odontológico para os funcionários públicos que expressamente
autorizarem a Conveniada; o presente Convênio tem vigência de 12 meses
após sua publicação, podendo ser renovado. E
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em'31 de março de 2016.
seen dios
“Domin, ITA n de Aúildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
K Ê
am r Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida; 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se o Anne perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 31 de março de 2016.
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Domingos Kuhn rildo Santos Zaleski
Presidente . Vice-Presidente
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iezer o more
- Secretário
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fo ] ijAbecher Osório
2%Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
CONVÊNIO Nº57/16
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
E SISTEMA 1 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAUDE SUPLEMENTAR LTDA ME
CONVENENTE: Municipio de Palmeira, Estado do Paraná, com sede na Pc Mal
Floriano Peixoto, registrada no CNR.| sob nº 76.179.829/0001-65 neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Edir Havrechacki , em pleno exercício de
seu mandato e funções.
CONVENIADA: SISTEMA 1 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAUDE
SUPLEMENTAR LTDA ME, inscrita no CNN sob nº 11.485.447/0001-14, com sede
na Rua Prudente de Moraes, 220, Vila Estrela, CEP 84040-150, na cidade de Ponta
Grossa, neste ato representado pelo sócio Rafael Razouk, brasileiro, portador do
CPF/MF-034.285.139-08, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
acham-se justos e conveniados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
São beneficiados por este convênio todos os servidores pertencentes do quadro
próprio de funcionários ativos da CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O objeto deste convênio é a parceria para implantar o benefício para os funcionários
públicos que expressamente autorizarem a CONVENIADA, sem qualquer custo
financeiro ao CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONVENENTE não poderá ser qualificada como devedora solidária do associado
inadimplente.
CLÁUSULA TERCEIRA
DADOS GERAIS DO PRODUTO - ONE EMPRESA — NUMERO DO REGISTRO:
469.167/13-9
Tipo de Contratação: Coletivo Empresarial
Abrangência Geográfica: Estadual
Segmentação Assistencial: Odontológico
Formação do Preço: Pré-Estabelecido
Vínculo do Beneficiário: Com vínculo empregatício
Plano opera exclusivamente como Livre Escolha: Não
Valor para Comercialização: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) por
vida.
CLÁUSULA QUARTA
A contratação do plano poderá acontecer diretamente pelo servidor municipal /
(passiva) ou ainda com o contato direto da OnePlan (ativa) mediante preenchimento
de Proposta de Adesão, mediante o desconto em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria jurídica
podendo após seu vencimento ser renovado de acordo com interesse das partes,
mediante termo aditivo, e poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
comunicado escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
Havendo solicitação de rescisão de contrato de forma individual, havendo utilização
do plano a Operadora reserva-se no direito de cobrar multa rescisória no valor
máximo a 12 mensalidades.
Não havendo utilização a multa rescisória poderá ser de 50% do valor das
mensalidades para fechar 12 meses de contrato (contados da data de adesão ao
plano).
PARÁGRAFO ÚNICO:
A execução de qualquer outra proposta se dá após aprovação pelas partes,
mediante ato formal de comunicação desse fato, e por assinatura de Termos
Aditivos a este Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
A CONVENIADA não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
A cobertura do plano se refere aos procedimentos odontológicos previstos no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar, vigente na época da realização do evento, para todas as
especialidades reconhecidas pelos Conselhos Federais de Odontologia (CFO),
visando o tratamento das doenças constantes na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da
Organização Mundial de Saúde (OMS), relacionadas à saúde bucal, incluindo:
A cobertura de exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de
urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares,
tratamentos e demais procedimentos ambulatórias solicitados pelo cirurgiãoedentista
assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como,
procedimentos de prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia,
relacionados no Rol de Procedimentos Odontológicos, instituído pela agência
nacional de saúde suplementar vigente à época do evento, realizados em
consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede;
Os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo
clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos.
CLÁUSULA OITAVA
para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do
Índice INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Este será apurado no
período de 12 meses consecutivos, com uma antecedência de 2 meses em relação
à data-base de aniversário, considerada esta o mês de assinatura do Contrato.
1. Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preços VÁ
CLÁUSULA NONA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
Fica eleito o foro da cidade do CONVENENTE para dirimir quaisquer tá
suscitadas na condução deste convênio.
Justas e conveniadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as
testemunhas presentes ao ato.
Palmeira , 29 de março de 2016.
A
CONVENIA
SISTEMA 1 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Município de Palmeira
A SAUDE SUPLEMENTAR LTDA ME
TESTEMUNHAS: dus Heutie A Naa
035.6% 761-09
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 686/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 686/16
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE ABRIL DE 2016
“Presidente => Des entity Sitandé dia
1º Secretário o boca
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 686/16
APROVADO POR Up ANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE ABRIL DE 2016
Presidente ola > Rae Lhes
1º Secretário [[))
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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