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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº u,946
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
723 - 3.3.90.46.00.00 | 104 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 19.000,00
Total Suplementação: R$ 19.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
689 - 4.4.90.51.00.00 104 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 19.000,00
Total Redução: R$ 19.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municípi
de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Dezembro de 2017.
pais MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TES: ESTADO DO PARANÁ
PEN Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial visando o reforço da dotação orçamentária que será utilizada
para pagamento de auxílio-alimentação referente ao mês de dezembro.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Dezembro de 2017.
dir Havrechaki
Prefeito Municipa
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