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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4. q4 f
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.370,54
(dez mil trezentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.122.0009.2.080. Pagamento de salários e encargos sociais
136 - 3.1.90.01.00.00 | 000APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
R$ 4.000,00
Total Suplementação: R$ 4.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000.Departamento de Recursos Humanos
07.002.04.122.0009.2.080. Pagamento de salários e encargos sociais
137 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sã
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2017.
Prefeito Municipa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria de Municipal de Gestão Pública vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação
orçamentária que será utilizada para adequações nas dotações referentes a pagamentos
de salários destinado aos aposentados do RPPS, reserva remunerada e reforma dos
militares no Departamento de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Gestão
Pública, considerando que o valor orçado para o período de 2017 não foi suficiente,
justificando assim o pedido.Considerando que para tanto é preciso promover o
remanejamento de dotações excedentes de certos projetos para outro a fim de conseguir
o melhor aproveitamento de recursos orçamentários.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2017.
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