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materia nº 4918/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4918 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-26 Aprovada — APROVADO
2017-12-19 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 3.948
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0017.2.098. Gerenciamento de resíduos sólidos
230 - 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
sil R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,/sede da
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambientevem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar tendo em vista a necessidade para
pagamento de serviços referentes a coleta, limpeza e gerenciamento dos resíduos sólidos
e recicláveis.
Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de 2017.

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