MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4. q48
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$22.601,92
(vinte e dois mil seiscentos e um reais e noventa e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.04.123.0031.2.245. Pagamento de salários e encargos sociais
544 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 20.580,74
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.04.122.0011.2.224. Pagamento de salários e encargos sociais
554 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.021,18
Total Suplementação: R$ 22.601,92
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.219. Pagamento de salários e encargos sociais
128 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.202,09
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.04.123.0031.2.245. Pagamento de salários e encargos sociais
545 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 4.828,26
576 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.820,57
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.04.122.0011.2.224. Pagamento de salários e encargos sociais
553 - 3.1.90.11.00.00. 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.104,64
577 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.646,36
Total Redução: R$ 22.601,92
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
sia Procuradoria Geral
=A
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas e Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar
visando o reforço da dotação orçamentária que será utilizada para realização dos
pagamentos de salários e encargos sociais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de 2017.