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materia nº 688/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 688 / 2016
Date 2016-06-15
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 59/2016 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRA - SISMUP.
native_id146

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROJETO DE DECRETO
LECISLATIVONº 688/16
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 059/2016 — QUE
ENTRE Sl CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
PALMEIRA - SISMUP
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 28 de Tunho de 2016
!º Discussão em 28 de Tunho de 2016 Aprovado por Unanimidade
|
2 Discussão em 05 de Tulho de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 687/15, PROMULGADO
EM 06 DE JULHO DE 2016
Este Processo Contém Fnblicado no Boletim Oficial
10 Páginas 16 de Março de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 687/16
Referenda o Termo de Convênio sob nº 059/2016
— que entre si celebram o município de Palmeira
e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Palmeira — SISMUP
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 05 de Julho de 2.016, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art, 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 059. de 03/06/2016 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira/PR - SISMUP.
inscrito no CNPJ nº 81.393.241/0001-40, objetivando viabilizar um canal de
consignação ao SISMUP, para possibilitar aos servidores e empregados públicos
municipais ativos do município de Palmeira, desconto em folha de pagamento
dos valores decorrentes de compras realizadas na SINDIFARMA.
exclusivamente de medicamentos, e o repasse ao SISMUP, dos valores
consignados em folha de pagamento. O presente Convênio possui vigência de 12
(doze) meses a contar da sua publicação, podendo ser renovado por igual
período. por até 60 (sessenta) meses.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de Julho de 2016.
Deere Eles É lia
0) S EVERALDO KUHN
Presidente
lh iam
1º Secretário
Rua Cel. Vida. 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal SS CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 688
o
Referenda o Termo de Convênio sob n
059/2016 — que entre si celebram o município
de Palmeira e o Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Palmeira - SISMUP
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 059, de 03/06/2016 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65 e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira/PR -
SISMUP, inscrito no CNPJ nº 81.393.241/0001-40, objetivando viabilizar um
* canal de consignação ao SISMUP, para possibilitar aos servidores e
empregados públicos municipais ativos do município de Palmeira, desconto
em folha de pagamento dos valores decorrentes de compras realizadas na
SINDIFARMA, exclusivamente de medicamentos, e o repasse ao SISMUP,
“ dos valores consignados em folha de pagamento. O presente Convênio possui
vigência de 12 (doze) meses a contar da sua publicação, podendo ser
renovado por igual período, por até 60 (sessenta) meses.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de junho de 2016.
Gn A hs Ms dl
Ai do partos galesa
Domingos Everaldo Kuhn
Presidente
ho sed Borcoski
- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIIL,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de junho de 2016.
SD /75 fe SA a
Domingos Erdado Kuhn “Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eupgrel Borcoski
- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
18! PALMEIRA
ae AR Prefeitura Municipal
PALMEIRA-PR.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 59/2016
Termo de convênio que entre si celebram o SINDICATO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRA e o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, objetivando viabilizar meio próprio
de consignação para o desconto em folha de pagamento dos valores
decorrentes de compras realizadas na SINDIFARMA, pelos servidores
e empregados públicos municipais, ativos, do Municipal de Palmeira.
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE PALMEIRA/PR, com sede na Rua Vicente Machado, nº 1466, Centro, neste
Município, inscrito no CNPJ sob nº 81.393.241/0001-40, doravante denominado
simplesmente SISMUP, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor CEZAR
RUZIN, brasileiro, inscrito no RG nº 6024959-8 e no CPF/MF sob o nº 021.303.389-
50, endereço Rua Vicente Machado, nº 1466, Centro, nesta cidade e comarca e o
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR, com sede no Prédio da Prefeitura localizada pi
Praça Marechal, Floriano Peixoto, nº11, centro, neste Município, inscrita no CNPJ soh | y.
nº 76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Palmeira,
Senhor EDIR HAVRECHAKI, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 028.032.159-77, 0
Página 1
E PALMEIRA
Té AA Prefeitura Municipal
TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas disposições e cláusulas declinadas
neste instrumento e seu respectivo anexo;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objetivo viabilizar um canal
de consignação ao SISMUP, para possibilitar aos servidores e empregados públicos
municipais ativos do MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR, desconto em folha de
pagamento dos valores decorrentes de compras realizadas na SINDIFARMA,
exclusivamente de medicamentos, e o repasse ao SISMUP, dos valores consignados em
folha de pagamento.
CLAÚSULA SEGUNDA —- DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES
Compete ao MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR
1 — Designar ao SISMUP, um código de canal de consignação
específico para os descontos dos produtos adquiridos na SINDIFARMA, pelos
x
servidores e empregados públicos municipais do MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
2 — Realizar mensalmente os descontos, nas respectivas folhas de
pagamento dos servidores e empregados públicos do MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR, h ju
Página 2
1 PALMEIRA
PALMEIRA-PR
constante no arquivo enviado pelo SISMUP, até o dia 10 do mês em referência, os quais meira SA
adquiriram os medicamentos na SINDIFARMA.
4 — Creditar na conta da SINDIFARMA, c/c nº 46272-1, banco
Sicredi, mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês ou primeiro dia útil subsequente,
o montante respectivo das prestações informadas no arquivo remessa enviado pelo
SISMUP o MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR, relativo aos valores consignados e
descontados dos servidores e empregados públicos que efetuarem compras na
SINDIFARMA.
Compete ao SINDICATO DOS SINDICATOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRA - SISMUP:
1 — Abrir linha de crédito específica aos servidores e empregados
públicos do MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR para que os mesmos possam adquirir
medicamentos junto a SINDIFARMA, com consignação em folha de pagamento, cujo o
desconto será efetuado sempre na folha do mês em que se realizarem as compras, desde
que informado ao Município até o dia 10 (dez) deste mês.
2 — Se o valor a ser informado ultrapassar o limite temporal de 10
dias, o desconto será efetuado no mês imediatamente subsequente.
3 — Enviar mensalmente ao Município de Palmeira, via arquivo |
remessa, até o décimo dia de cada mês, as informações de matrícula, valor das compras
Página 3
DE PALMEIRA/PR.
3 — Criar modelo próprio do SISMUP, para obter a autorização de
consignações em folha de pagamento dos membros e servidores do MUNICÍPIO DE
PALMEIRA/PR para permitir o desconto em sua folha de pagamento dos valores
referentes a cada compra efetuada junto a SINDIFARMA, o qual deverá conter pelo
menos as seguintes informações: qualificação completa do servidor, cargo público
ocupado, medicamento adquirido, quantidade e valor, autorização expressa para
desconto e a indicação do mês em que será o valor descontado.
4 — Formalizar as vendas com cada servidor ou empregado público,
obtendo a documentação necessária a cada modalidade de crédito e, ainda, a autorização
para consignação em folha de pagamento específica a cada compra realizada.
5 — Enviar, mensalmente, até os 10 (dez) dias de cada mês ou primeiro
dia útil subsequente, arquivo remessa contendo as informações de matrícula dos
servidores e empregados públicos, valor das compras realizadas na SINDIFARMA,, e,
ainda, autorização para consignação em folha de pagamento específica.
6 — Divulgar junto aos servidores e empregados públicos do
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR, a linha consignada para aquisição de mercadorias na
SINDIFARMA, com consignação em folha de pagamento. /
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Página 4
TB PALMEIRA.
Prefeitura Municipal
PALMEIRA-PR
I- Ocorrendo o descumprimento da PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMEIRA/PR, de qualquer cláusula ou condições estipuladas no presente
Convênio, notadamente referentes à regularidade e exatidão dos recolhimentos
efetuados, o SISMUP, notificará o PREFEITO MUNICIPAL, Sr. EDIR
HAVRECHAKI, para que tenha conhecimento das irregularidades e regularização das
pendências que motivaram a notificação.
2- Caso haja exoneração do membro e/ou servidor do MUNICÍPIO
DE PALMEIRA/PR, devedor da SINDIFARMA, bem como ocorrendo a eventual
suspensão de seu contrato, por qualquer motivo, resultando na impossibilidade do
desconto em folha de pagamento destinada ao SISMUP, caberá a este promover as
providências acautelatórias objetivando a satisfação do débito, sem que caiba qualquer
responsabilidade e/ou ressarcimento por parte do MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR
que, por sua vez, deverá informar ao SISMUP a ocorrência de tal situação de forma
antecipada e imediata.
3 - A suspensão do convênio não desobriga o MUNICÍPIO DE
PALMEIRA/PR de continuar realizando as averbações e os consequentes repasses dos
débitos em vigor até a liquidação de todos os contratos celebrados dentro do prazo de
validade dente Convênio.
4 — No caso de ocorrer a exoneração/demissão/destituição de servidor ou M
empregado público, e ainda houver débitos pendentes em virtude de compra 17)
Página 5
JUUUsUB
5
'w PALMEIRA
É AR Prefeitura Municipal E e,
Z cá PALMEIRA-PR
medicamentos, cabe ao SISMUP realizar o acompanhamento através do
Oficial e realizar as cobranças por vias ordinárias.
CLAÚSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente contrato Convênio terá vigência a partir de sua publicação,
pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, por até 60
(sessenta) meses, conforme estabelece o artigo 57, II, da Lei n. 8.666/1993, bem como
ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante notificação
prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a PARTE
INTERSSADA NA RESCISÃO, efetuar o pagamento de eventuais débitos apurados no
período, até 5 (cinco) dias após.
CLAÚSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Palmeira, como competente para
dirimir pendências deste instrumento.
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato
Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito de direito.
Palmeira, 03 de junho de 2016.
Página 6
1% PALMER
o)
Municipais da A e S.J. Triunfo
Cezar Ruzin
Presidente
Fernando A. Maciel
Procurador Geral do Município
OAB/PR 54.081 OAB/PR nº 63.886
Página 7
seu, AO
Câmara Municipal de Polnet MNAN
ESTADO DO PARANÁ eis | Fo
pec sd ]
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 688/16
EM Iº DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 688/16
APROVADO POR UNA NimiLADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JUNHO DE 2016
* Presidente [95772550507 = sb dis
a serio É | Rol:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI (0)
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 688/16
APROVADO POR UNAN INDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE JULHO DE 2016
Presidente Dis o ED SU
1º Secretário b Lu Cerca)
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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