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materia nº 4920/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4920 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-19 Aprovada — APROVADO
2017-12-13 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein? 4.420
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 487.000,00
(quatrocentos e oitenta e sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.165. Pagamento de salários e encargos sociais
418 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 340.000,00
424 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 55.000,00
428 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 92.000,00
Total Suplementação: R$ 487.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.061. Pagamento de salários e encargos sociais
22 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 35.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0013.2.091. Pagamento de salários e encargos sociais
196 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 134.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamento de salários e encargos sociais
370 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 49.000,00
371 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.122.0039.2.234. Pagamento de salários e encargos sociais
410 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
411 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.000,00
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6.172. Pagamentos de salários e encargos sociais
472 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 78.000,00
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.177. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Básica
497 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 92.000,00
15.002.08.244.0025.6.180. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Especial
504 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 80.000,00
Total Redução: R$ 487.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de 2017. | Pd
d TO
Prefeito Municip
o MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Té H ESTADO DO PARANA
AEB, Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde,
Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária,
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para equalizar os recursos orçamentários aos recursos financeiros, suas
disponibilidades, a fim de suprir as necessidades demandadas pelos serviços públicos de
saúde. Com essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em
especial a atenção básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de 2017.

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