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materia nº 4921/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4921 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1461

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-26 Aprovada — APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
2017-12-19 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.994
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 14.056,98 (quatorze mil e cinquenta
e seis reais e noventa e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.057. Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
726 - 4.4.90.52.00.00 501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 14.056,98
Total Suplementação: R$ 14.056,98
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Roniedle Superávit Financeiro
Recurso
501 R$ 13.454,46
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
excesso de arrecadação, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.5.01.01.00.00 Fonte: 501 Valor: R$ 602,52
Total da Receita: R$ 602,52
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá o Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2017. -
efeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa projeto de lei que visa a criação
de dotação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito.
O Gabinete do Prefeito vem requerer a presente abertura de Crédito
Adicional Especial visando a criação de dotação orçamentária que será utilizada para aquisição
de equipamentos e material permanente. Para tanto, será utilizado o superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na fonte 501, a qual é destinada
exclusivamente para aquisições desta natureza, por decorrer de receitas de alienações de ativos.
Ao mesmo tempo está sendo solicitado reforço no orçamento anual tendo
em vista o excesso de arrecadação na receita 1.3.2.5.01.01.00.00, fonte de recurso 501, oriundo
do rendimento gerado pela aplicação financeira, destacando-se que uma pequena fração do valor
refere-se ao provável excesso de arrecadação previsto para o mês de dezembro de 2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta
forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.

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