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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4. 9 94
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especiale da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.513,80 (dois mil
quinhentos e treze reais e oitenta centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0013.2.114. Contribuição para a conservação da malha viária interna de
comunidadesrurais
724 - 3.3.20.93.00.00 867INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 2.513,80
Total Suplementação: R$ 2.513,80
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.5.01.01.00.00 Fonte: 867 Valor: R$ 2.513,80
Total da Receita: R$ 2.513,80
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . -
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município di
Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2017.
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Prefeito Municip:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura
e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial visando a criação de dotação
orçamentária destinada a devolução de saldo (rendimentos de aplicações financeiras) do
convênio nº 78/2017, firmando entre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento —
SEAB e o Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2017. / =
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