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materia nº 4926/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4926 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1466

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-19 Aprovada — APROVADO
2017-12-13 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº WU 9 26
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 514.632,88
(quinhentos e quatorze mil seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2.079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração
125 - 4.4.90.52.00.00 O000EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 514.632,88
Total Suplementação: R$ 514.632,88
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1001. Edificações, equipamentos e materiais permanentes para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 OO0OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 187.000,00
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1001. Edificações, equipamentos e materiais permanentes para o
Poder Legislativo
4.4.90.52.00.00 O000EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANTE
R$ 100.000,00
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2053. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.14.00.00 OOODIÁRIAS PESSOAL CIVIL
R$ 27.632,88
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municinal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2053. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA
R$ 200.000,00
Total Redução: R$ 514.632,88
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública e a Câmara Municipal.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária
que será utilizada para aaquisição de um imóvel.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em07 de dezembro de 2017.

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