MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº u.q qB
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Estado do Paraná,
através da Secretaria de Estado da Saúde e da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Administração Penitenciária com interveniência da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e dá outras
providências.
Emergência - SIATE no Município, através da atuação conjunta dos celebrantes, para o
atendimento pré-hospitalar móvel às vítimas de traumas, bem como inserir o SIATE no contexto
da Política Nacional de Atenção às Urgências definida por meio das legislações vigentes.
$1º Em consonância com a Portaria nº 1.600 de 2011 e Portaria nº 2.048 de 2002
do Ministério da Saúde, visando amplificação e otimização do atendimento aos pacientes
usuários do SUS, em complementação ao serviço prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU (Portaria 1.010 de 2012 do Ministério da Saúde), atribui-se a
operacionalidade do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência - SIATE,
exclusivamente ao socorro à vítima de trauma.
82º O atendimento pré-hospitalar às vítimas de trauma inclui o acolhimento do
pedido pela Central do Corpo de Bombeiros, a regulação médica do pedido, o atendimento
precoce no local onde se encontra a vítima, sua estabilização e transporte seguro ao serviço de
urgência mais adequado.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do objetivo proposto pelo Termo de
Cooperação Técnica, de que trata esta Lei, são estabelecidas, em especial, as seguintes
atribuições:
1- Da SESA/FUNSAUDE:
a) Prestar Assessoria Técnica aos órgãos através da Diretoria de Políticas de
Urgência e Emergência/SAS e oferecer, em conjunto com à SMS, todas as especificações
técnicas conforme normas consolidadas nos instrumentos de normatização a serem
desenvolvidos, assim como, trabalhar de forma integrada com demais celebrantes no sentido de
garantir a regulação médica de urgência da frota de ambulâncias disponibilizada;
b) Fornecer ambulâncias à SESP. para serem empregadas nas atividades do SIATE,
devidamente equipadas, em número adequado à cobertura das necessidades locais e/ou
regionais, e de acordo com as especificações da ABNT - NBR 14561/2000 e da
SESP/PMPR/CB, contendo os equipamentos permanentes obrigatórios:
c) Repor as ambulâncias devidamente equipadas conforme o item anterior, o mais
breve possível, mediante comprovação de depreciação de 50% (cinquenta por cento) do valor ou
perda total, sendo apurado pela SESA ou por meio de relatório a ser elaborado pelo Corpo de
Bombeiros, considerando as informações de manutenção/orçamento das viaturas que devem ser
repassadas pela SMS;
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro — CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
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d) Repor 25% (vinte e cinco por cento) da frota de ambulâncias destinadas a
atender o presente convênio a cada 12 meses, substituindo-se sempre a partir da mais antiga até
a mais nova, sendo que as ambulâncias repostas devem ser equipadas conforme disposto na
alínea "b";
e) Apoiar, em parceria com os demais celebrantes, o processo de capacitação de
recursos humanos dos profissionais que guarnecem à ambulância, conforme determina a
Portaria MS/GM 2.048/02;
f) Participar, em conjunto com a SMS, do processo de organização da Rede de
Urgência e Emergência Regional através de sua Regional de Saúde e da rede municipal de
atenção às urgências, com ênfase à retaguarda hospitalar;
8) Monitorar as atividades de assistência às vítimas e apoiar o processo de
desenvolvimento de recursos humanos / capacitação:
h) Disponibilizar pessoal técnico-administrativo para compor o Comitê Gestor do
Sistema Regional de Atenção às Urgências, considerando-se a Legislação vigente, mediante
designação formal;
i) Fornecer protocolos e rotinas do serviço para operacionalização da ambulância
de Suporte Básico de Vida do SIATE.
j) Manter o financiamento da rede de urgência e emergência nos parâmetros
pactuados vigentes;
k) Disponibilizar o sistema de regulação estadual para o registro dos dados de
chamados e do atendimento prestado pelo SIATE, responsabilizando-se pela manutenção e
assistência técnica do programa.
Il - Da SESP/PMPR/CB:
a) Operar as ambulâncias utilizando bombeiros militares-socorristas, não
permitindo participação de qualquer outro profissional não habilitado no atendimento às vítimas
de trauma;
b) Disponibilizar o efetivo de socorristas para as atividades de educação
continuada;
c) Seguir integralmente os protocolos conjuntos definidos pelos celebrantes na
operação da sala de comunicações e na condução e operação das ambulâncias;
d) Viabilizar a transferência imediata e eficaz dos chamados de socorro da
população, bem como garantir o contato da(s) equipe (s) das ambulâncias com à Central de
Regulação Médica de Urgência;
e) Viabilizar, em conjunto com os demais celebrantes, a instalação de
equipamentos, software, linhas telefônicas que facilitem a comunicação entre a Central de
Operações (COBOM) e a Central de Regulação Médica Unificada SAMU/SIATE, de forma a
efetivar esta integração;
f) Cumprir a resolução SESA nº 251/2014 - Regulamento Técnico para
Funcionamento de Serviços Pré-hospitalares, no que for compatível com o presente Termo de
Cooperação Técnica/ Convênio;
8) Efetuar a limpeza dos veículos e seus equipamentos fixos, dando destinação
adequada aos resíduos de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos do SAMU do
Município, e na ausência deste, plano fixado pelo Município para a destinação de resíduos;
h) Fornecer combustível para as ambulâncias do SIATE em operação regular;
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SESA, dando ciência aos gestores municipal e estadual;
5) Viabilizar a realização das aulas teóricas-práticas do Curso de Formação de
Socorristas, bem como as atividades de educação permanente, disponibilizando os bombeiros
envolvidos;
k) Viabilizar espaço físico coberto para a guarda da frota de ambulâncias e
equipamentos Tepassados pela SESA;
1) Disponibilizar pessoal técnico-administrativo para compor o Comitê Gestor do
Sistema Regional de Atenção às Urgências, considerando-se à legislação vigente, mediante
designação formal;
m) Viabilizar alojamento e alimentação para os profissionais civis que prestam
serviço no SIATE em sistema de plantão;
n) Manter atualizada à listagem das ambulâncias que operam no Município junto à
equipe do Departamento de Urgências e Emergências - DUE da Secretaria Municipal de Saúde.
0) Realizar relatório, a ser encaminhado para o Corpo de Bombeiros, contendo
controle depreciativo das ambulâncias, bem como, informações repassadas pela SMS conforme
alínea "r", do inciso HI;
P) Após o cumprimento da alínea anterior, encaminhar o relatório citado à SESA,
indicando a necessidade de substituir as ambulâncias que apresentarem mais de 50% de
depreciação, conforme alínea "c", do inciso 1.
HI - Do MUNICÍPIO:
a) Coordenar em conjunto com a SESA o Comité Gestor Regional de Atenção às
Urgências atuante na Região do Município;
b) Definir Protocolos, Fluxos e Diretrizes do Sistema Municipal de Atenção às
Urgências, participando do processo de organização da Rede de Urgência e Emergência
Regional, com ênfase à retaguarda hospitalar de referência, subsidiando a SESA no
levantamento dos problemas enfrentados e das possibilidades de intervenção necessárias ao
estabelecimento da Grade Assistencial de Referência em Urgências;
c) Implementar o sistema de regulação da Rede de Urgências Municipal/Regional,
a fim de garantir a retaguarda aos pacientes atendidos pela ambulância do SIATE;
d) Dar cumprimento às demais normas técnicas adotadas pela SESA, bem como
garantir a observância dos protocolos assistenciais oficializados;
e) Repassar à SESA informações consolidadas sobre agravos atendidos;
£) Providenciar ao menos 01 (uma) Viatura de Intervenção Rápida - VIR, tripulada
pela guarnição de funcionários do Município, composta por um motorista Socorrista e um
Enfermeiro Padrão e Socorrista, para compor a viatura do Médico Emergencista;
£) Dispor de Médicos Emergencistas especialistas na área de trauma, para compor
escala em plantão:
h) Fornecer uniformes para os civis integrantes das equipes de saúde do SIATE,
para utilização em serviço, de acordo com modelo definido pelo serviço, viabilizando sua
reposição;
i) Fornecer, anualmente, 02 (dois) coletes por militar que guarnece ambulâncias do
SIATE;
)) Notificar os agravos provocados por causas externas;
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k) Fornecer e repor sempre que necessário os artigos e insumos médico
para o SIATE, conforme padrão utilizado, procedendo revisões periódicas do mapa
carga em conjunto com o SAMU;
1) Viabilizar a limpeza, desinfecção e esterilização de artigos e instrumentais
utilizados nas atividades assistenciais, além de viabilizar o descarte adequado de resíduos
gerados nas ambulâncias;
m) Realizar manutenção das ambulâncias (reparos, substituição de peças e
acessórios), com exceção de avarias cujo valor do conserto for superior a 70% do valor do
veículo e naqueles sinistros que resultarem em perda total do veículo. Nesses casos os veículos
sinistrados serão baixados da frota de ambulâncias do SIATE no Município;
n) Realizar a manutenção dos equipamentos utilizados pelos médicos e socorristas.
0) Fornecer ao Corpo de Bombeiros o Plano do SAMU de Gerenciamento de
Resíduos, orientando o seu cumprimento;
Pp) Disponibilizar pessoal técnico-administrativo para compor o Comitê Gestor
Regional de Atenção às Urgências, considerando-se à Legislação vigente, mediante designação
formal;
q) Disponibilizar equipe médica e de enfermagem para discussão, planejamento,
fiscalização e auditoria do serviço, em parceria com o Corpo de Bombeiros, garantindo a
operacionalização do serviço em consonância com as normas médico-sanitárias vigentes;
r) Realizar, estimular e ampliar, em conjunto com os celebrantes, os cursos de
capacitação local e educação continuada dos profissionais do SIATE, disponibilizando recursos
tecnológicos, didáticos e humanos;
s) Repassar, ao Corpo de Bombeiros, em tempo hábil, relatório com informações
referentes a manutenção da(s) ambulância(s), com a finalidade de se verificar a depreciação ou
perda total. O referido relatório, deverá conter todos os registro atinentes às manutenções de
cada ambulância, por meio de controle específico que permita avaliar o custo efetivo de
manutenção de cada automóvel no decurso do tempo até a sua substituição.
Parágrafo único. Além do disposto nesta lei e sem prejuízo da observância à
legislação atinente, ficam as partes vinculadas às cláusulas estabelecidas no Termo de
Cooperação Técnica a ser firmado.
Art. 3º A vigência do Termo de Cooperação, autorizado por esta lei, fica
estabelecida pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da respectiva assinatura.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente da Secretaria M unicipal de Saúde.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
dessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado o Páraná.. 2 de dezembro de 2017.
Prefeito Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Esclarecemos aos Nobres Vereadores que a propositura visa a união de
esforços entre Município e Estado a fim de propiciar meios necessários para
manutenção do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE)
no Município, através da atuação conjunta, para o atendimento pré-hospitalar móvel às
vítimas de traumas, bem como inserir o SIATE no contexto da Política Nacional de
Atenção às Urgências definida por meio das legislações vigentes.
É de notório conhecimento o relevante e imprescindível trabalho realizado
pelo Corpo de Bombeiros no município, assim, através do presente se busca a
amplificação e otimização do atendimento aos pacientes usuários do SUS, em
complementação ao serviço prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU, atribuindo-se a operacionalidade do Serviço Integrado de Atendimento ao
Trauma em Emergência - SIATE, exclusivamente ao socorro à vítima de trauma. Neste
sentido o atendimento pré-hospitalar às vítimas de trauma inclui o acolhimento do
pedido pela Central do Corpo de Bombeiros, a regulação médica do pedido, o
atendimento precoce no local onde se encontra a vítima, sua estabilização e transporte
autorização para celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado do Paraná, nos
termos do presente projeto.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
O ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Pal ado do Paraná, em 12 de dezembro de 2017.
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