CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA |:
Projeto de Resolução nº 196
Ementa: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá
outras providências. ,
- Artlº — Fica aberto, no corrente exercício, crédito Adicional
Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Palmeira, no valor de R$ 6.351,80
(seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), passando a constar reforço
“orçamentário nas Leis 4151/2016- LDO 2017, 4286/2016 — LOA 2017 e Lei 3.584/2013
— PPA 2014-2017, na seguinte Funcional Programática: .
Suplementação
01.000.00.000.0000.0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 Câmara Municipal
01:001.01.031.0001.2.053. Atividades do Poder Legislativo
“3391970000 1000. APORTE, PARA COBERTURA | DO DÉFICIT |
ATUARIAL DO RPPS
R$ 6.351,80
Total: R$ 6.351,80
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Resolução, servirá
g p' &
como. recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. :
Redução
Órgão Ses 0d Câmara Municipal
Unidade 01001 Câmara.Municipal
Função 1 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Legislativa
Projeto / Atividade 205082 : Atividades do Poder Legislativo
Natureza de Despesa | Fonte de Recurso.
CAD Valor
3.3.90.39.00.00 1000 Sie R$ 6.351,80
; Pessoa Jurídica
Total 6.351,80
És” CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Sida ESTADO DO PARANÁ
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmára Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de Dezembro de 2017.
OMINGÓS EVERALDO KUHN
Vice-Presidente
faARCOS RIBAS RILDO Me de
1º- Secretário * 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de resolução que
suplementa dotação no orçamento da mesma.
Justificamos a necessidade deste procedimento de suplementação de
dotação orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Suplementar, para
complementar o valor destinado ao aporte do déficit Atuarial do RPPS de Palmeira.
Conforme Ofício expedido por esta autarquia em 18/12/17, embasado na Nota Técnica
Atuarial nº 023/2017 o valor da Câmara no rateio do aporte é de R$ 46.351,80 (quarenta
e seis mil, trezentos € cinquenta e um reais e oitenta centavos). Levando em conta os
valores dos aportes nos últimos anos, foi previsto no orçamento da Câmara o valor de R$
40.000,00 pará o aporte (50% acima do valor de 2016), porém o crescimento do valor foi
de mais de 75%, devido à revisão do cálculo atuarial.
Desta forma, considerando que a Câmara só toma conhecimento em 18/12
deste valor, e que o pagamento deve ocorrer dentro do exercício, solicita-se urgência na
tramitação: deste projeto. Ainda cabe salientar, que a Mesa' optou por encaminhar a
suplementação por meio de projeto | de resolução, considerando o Art. 7º da Lei
Orçamentária Anual, Lei nº 4.286/2016, que autoriza a Câmara a realizar suplementações
através de resolução até o limite de 10% do orçamento.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
18 de Dezembro de 2017.
esaitéds ato
Vice- Presidente
COS RIBAS RILDO SANTOS ZALESKI
1º - Secretário y 2º Secretário
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
' AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL
Criada pela Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005
PALMEIRA - PR
Palmeira, 18 de Dezembro de 2017.
Ofício n.º 223/2017
Prezado senhor,
A Nota Técnica Atuarial n.º.023/2017, elaborada em 20 de abril do
corrente, data-base 31/12/2016, estabeleceu umiplano de amortização, em anexo,
para equacionamento do déficit técnico atuarial do RPPS de Palmeira. Depreende-
se da referida nota que para'o exercício de 2017 o valor do aporte financeiro é de R$
2.350.530,72 com vencimento em 31/12/2017. E :
Restou estabelecido, também, que. o “aporte fi inanceiro. do, Poder E
. Legislativo para o. exercício de 2017 é de R$ 6.351,80 (quarenta e seis mil,
trezentos e cinquenta e 'um reais € oitenta cel o) qual deverá ser recolhido até
31 de dezembro do corrente.
Assim que for efetuado o aporte solicitamos o envio de cópia da guia de
recolhimento e do comprovante bancário para arquivamento nesta Autarquia:
Atenciosamente,
Va amei iz Carlos de Carvalho :
Presidente do RPPS
AIC
Alexandro Klosowski : PROTOCOLO Nº 312 1 20
Setor de Contabilidade - cima de Vereadores MENS plz joao
Palmeira - PR a
ú SECRETÁRIO
Rua ative Marcondes Zanardini, 2 - Centro.
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Pet'Ordinária 4286 2016 de Palmeira PR : https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/lei-ordinaria/20 1 6/4...
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 4.286 DE 21/12/2016
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Palmeira para o Exercício
de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte, Lei;
TÍTULO |
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art.1º |O Orçamento Geral do Mun irio de Palmeira para o Exercício de 2017 estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 116.773.060,93 (cento e dezesseis milhões, setecentos e setenta e sete mil. -
sessenta reais e noventa e três centavos), sendo R$ 77.139.540,93 (setenta e sete milhões, cento e
trinta e nove mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e três: centavos) do Orçamento Fiscal e R$
39.633.520,00(trinta e nove milhões, seiscentos e trinta e três mil e quinhentos e vinte reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
(art. 12º] O Orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2017 estima a Receita em R$
104.184.620,93 (cento e quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e noventa
e três centavos). fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 3.740.118,43 (três milhões,
setecentos e quarenta mil, cento e dezoito reais e quarenta e três centavos) e em R$ 100.444.502,50
(cem milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos)
para o Poder Executivo.
$ 1º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos,
com o seguinte desdobramento:
Rio : 18/12/2017 15:43
o Ordinária 4286 2016 de Palmeira PR E https://leismunicipais.com.br/a |/pr/p/palmeira/lei-ordinaria/20 16/4...
ESPECIFICAÇÃO j VALOR IE
87.085.848,00|
15.729.639,00] |
ol]
1.137.300,00]
275.890,00/
196.105,00]
17.098.772,93]
5.335.772,93]
[2z4. outras Receitas de capital
ITOTAL ORÇAMENTO GERAL é | 104.184.620,93]
| a l -
$ 2º A despesa dos Poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação. dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática. e
natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
[ ESPECIFICAÇÃO ] VALOR ee SST 4 g
a ' SE Municipal ] RE
102) Capinece do FrefRito! = GapREE | 563.283,00]
e É ; Sião | EE
oa E
a N 7 >
[1.617.656,62] '
Es A
| End
108. Secretaria Municipal de Indústria e comércio - SMIC | 1.054.600,00]
[ES | |
[05 secretaria Municipal (de Agricultura é Pecuária = | 1.715.500,00]
SMAP : AR y
11. Secretaria Municipal
il
|12. secretaria Municipal de Esporte e Lazer .- SMEL ! 1.421.000,00]
aa a
$/13. secretaria Municipal de obras e Infraestrutura - | 9.379.565,00]
|SMoT 1 1
|15. secretaria Municipal de Assistência social, ] 4.533.001,00]
[Cidadania e Direitos ! |
J Humanos -SMA: R I l
116. Secretaria muriicipal de cultura, patrimônio nl 2.136.704,00] |
Histórico, Turismo e > | |
Relações públicas - SMCPT x | E ]
217.539,62]
! TOTAL | 104.184.620,93]
Dao 18/12/2017 15:43
Ordinária 4286 2016 de Palmeira PR
A
TÍTULO Il É
DO ORÇAMENTO DA AUTARQUIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
[Ar 3º] O Orçamento da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira para o
Exercício de 2017 estima a Receita em R$ 9.755.440,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta e cinco
mil e quatrocentos e quarenta reais) e fixa a Despesa em R$ 9.755.440,00 (nove milhões, setecentos
e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais).
E . TÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
[Art 4º) O Orçamento do Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira para o Exercício de 2017
estima a' Receita em R$ 2.833.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e três mil reais) e fixa a
Despesa em R$ 2.833.000,00 (dois milhões e oitocentos e trinta e três mil reais)
TÍTULO V. É
DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA. |
far. sº | Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais
representados. por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de
-créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário do
Instituto de Assistência ao Servidor de Palmeira e da Autarquia do Regime Próprio de Previdência,
conforme Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
'
8 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado
neste artigo.
8 2º Não se efetivando até o dia 01/10/2017 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de
Desapropriação; Pagamento de Precatórios; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras
e Serviços e Campanhas de Saúde, ou se efetivando a cobrança da divida ativa de acordo com o
previsto Orçamento da Receita, os recursos a eles reservados poderão. ser utilizados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se
tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2017 tenha
reservado recursos para riscos fiscais.
8 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento "Dotações não Orçadas ou
Orçadas a Menor" serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos
adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
Art. 6º] Fica'o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de
despesa para outro, dentro de cada Secretaria.
[am 7º) Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até os
seguintes limites:
]
Sh = 40% sobre o total orçado para as despesas do Exercício, utilizando-se como recursos os definidos
pelo Artigo 43, Itens |; |, Ile V da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
|l- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência de exercício.
ll - o superávit financeiro do exercício anterior.
IV = transferir dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens, desde que não se altere o
https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/lei-ordinaria/20 16/4...
18/12/2017 15:43
vi Ordinária 4286 2016 de Palmeira PR
montante das categorias econômicas e das fontes de recursos.
V'- transferir dotações entre as fontes de recursos.
$ 1º Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais
especificas aprovadas no exercício.
8 2º Fica o. Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao
orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixa do no Art. 7º, Inciso |, alínea "a", através de
Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do
orçamento do Legislativo. E
Art. 89] Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados
a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação
de Ativos e'outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de'caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantindo.
$ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º da Lei 4.320/1964 será
realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de
"abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º,
parágrafo único-e 50, l'da LRF. ê
S 2º Orcontrole da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilibrio de caixa
para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, | da LRF.
[Ars] Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, poderão ser
utilizados mediante aprovação de leis especificas aprovadas pelo legislativo como fonte de recursos
para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações
especiais.
(Art. 10 | Durante o Exercício de 2017, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédita para
financiamento de programas priorizados nesta lei.
[Art.m | Fica o Executivo Municipal autorizado por esta leia reestruturar as leis vigentes da LDO e PPA
correspondente ao exercício financeiro, advindo do novo estudo realizado para elaboração do
Orçamento Anual de 2017.
Parágrafo único. Todos os programas e projetos contidos nesta lei passarão a integrar o orçamento da
LDO e PPA vigente para 2017.
Art 12 Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas oriundas de
convênios, contratos de gestão e termo de parceria, celebrados com entidades sem fins lucrativos que
deixarem de fornecer aos órgãos competentes do. Municipio, prestação de contas e demais
informações detalhadas sobre a utilização dos recursos recebidos. ;
Art. 13 | O Poder Executivo Municipal deverá elaborar até 30 (trinta) dias depois da publicação da Lei
Orçamentária Anual, inclusive do Poder Legislativo a Programação Financeira das Receitas e
Despesas, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para as Unidades Gestoras,
observando, em relação às despesas constantes deste cronograma, a necessidade de limitação de
empenhos e movimentações financeiras, para obtenção das metas de resultado e o equilíbrio das
contas.
[Arts ] A presente Lei entra em vigor em 01 (um) de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete), revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de Dezembro de 2016.
https://leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/lei-ordinaria/20 16/4...
18/12/2017 15:43 -
Lei Ordinária 4286 20 16 de Palmeira PR https:/leismunicipais.com.br/a1/pr/p/palmeira/lei-ordinaria/20 1 6/4...
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito
Download: Anexo - Lei nº 4286/2016 - Palmeira-PR
(www.leismunicipais.com/PRIPALMEIRA/ANEXO-LEI-4286-2016-PALMEIRA-PR.zip)
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 03/01/2017:
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