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materia nº 4932/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4932 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1483

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-27 Aprovada — APROVADO
2017-12-26 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-12-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-26 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-12-22 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº ya 32
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), €
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.176. Benefícios Eventuais
727 - 3.3.90.39.00.00 9960UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 9.000,00
Total Suplementação: R$ 9.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.2.99.99.00.00Fonte: 996 R$ 9.000,00
Total da Receita: R$ 9.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2017.
ir
Prefeito Municipal
dao MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TE» ESTADO DO PARANÁ
a Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
acriação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especialvisando a criação de dotação
orçamentária que será utilizada para Incentivo Benefício Eventual, o qual compreende o
cofinanciamento para provisão de necessidades advindas de contingências relativas a
situações de vulnerabilidade temporária, relacionadas ao ciclo de vida, às situações de
desvantagem pessoal ou a ocorrências e incertezas que representam perdas e danos, de
acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Assistência
Social — LOAS, dada prioridade para o atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade e risco, que estejam em trânsito, com o custeio do transporte por meio
de provisão de passagens, no atendimento a pessoas em situação de rua, indígenas,
migrantes, apátridas e refugiados. Para tanto, será utilizado o provável excesso de
arrecadação na fonte 996.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, s do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2017.
Edir Havrecha
ito Municipal

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