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materia nº 4933/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4933 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-15 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 49 33
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.298.416,92 (dois milhões
duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapeamento de vias Urbanas
4.4.90.51.00.00 853 OBRAS E INSTALAÇÕESRS 438.984,56
4.4.90.51.00.00 862 OBRAS E INSTALAÇÕESRS 957.000,00
4.4.90.51.00.00 834 OBRAS E INSTALAÇÕESRS 121.722,00
4.4.90.51.00.00 862 OBRAS E INSTALAÇÕESRS$ 122.925,00
4.4.90.51.00.00 860 OBRAS E INSTALAÇÕESRS 203.816,68
4.4.90.51.00.00 852 OBRAS E INSTALAÇÕESRS 70.812,81
4.4.90.51.00.00 836 OBRAS E INSTALAÇÕESRS$ 297.532,60
4.4.90.51.00.00 865 OBRAS E INSTALAÇÕESRS$ 85.073,21
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.162. Pavimentação de Vias Urbanas - Final da Rua Jesuíno
Marcondes
4.4.90.51.00.00 | 8620BRAS E INSTALAÇÕESRS 550,00
Total Suplementação: R$ 2.298.416,92
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte: 853R$ 438.984,56
Receita: 2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte: 862 R$ 957.000,00
Receita: 2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte: 834 R$ 121.722,06
Receita:
Receita:
Receita:
Receita:
Receita:
Receita:
2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte:
2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte:
2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte:
2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte:
2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte:
2.4.1.8.10.9.1.00.00Fonte:
Total da Receita: R$ 2.298.416,92
862
860R$ 203.816,68
852R$ 70.812,81
836R$ 297.532,60
865R$ 85.073,21
862
R$ 122.925,00
R$ 550,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede di
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2018.
refeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a criação de dotação orçamentária que será
utilizada para dar andamento nas obras de pavimentação no Bairro: Rocio I, Ruas: André
Gumy, Bento Luis da Costa e João Honório Santos. Bairro Regina Vitória, Rua Adalberto de
Paula. Bairro: Centro, Ruas Coronel Ottoni Ferreira Maciel e Judith SottaMalucelli. Bairro
Vila Rosa, Ruas Johanes Jansen, Francisco Sinke Ferreira e Gabriel Prestes. Bairro Rocio H,
bem como para a abertura de novas licitações para a execução de novas obras que são: Final
da Rua Jesuíno Marcondes e Final da Rua Daniel Mansani. Todos estes valores discriminados
acima se referem aos repasses provindos do Governo Estadual e/ou Federal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de 2018.

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