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materia nº 4934/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4934 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, ATIVOS E INATIVOS, DETENTORES DE EMPREGO PÚBLICO E COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEINº 094
Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos
efetivos. ativos e inativos, detentores de emprego
público e comissionados do município de Palmeira e dá
outras providências.
Art. 1º Fica concedido, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, o
reajuste salarial único de 3,0% (três por cento). a título de perda inflacionária, aos
servidores públicos efetivos ativos e inativos, detentores de emprego público e
comissionados vinculados ao Município de Palmeira.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput, deste artigo, será
aplicado sob o vencimento básico dos servidores públicos.
Art. 2º As tabelas de vencimentos constantes do Anexo IV da Lei
Municipal nº 4.132, de 17 de maio de 2016, passam a vigorar com o reajuste instituído
pela presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa QuérubinaY Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná é janeiro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, projeto de lei que define em
3,0% (três por cento) o reajuste de salários, a título de perda inflacionária, aos servidores
públicos efetivos e inativos, detentores de emprego público e comissionados vinculados ao
Município de Palmeira.
Cumpre salientar que a definição do percentual de aumento se baseia na inflação
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, que é produzido pelo IBGE,
sendo que se trata de um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços.
Frisa-se que o índice proposto supera índice de reajuste proposto pelo Governo
Federal para reajustar o salário mínimo para o ano de 2018 que passará dos atuais R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais) para R$ 965.00 (novecentos e sessenta e cinco reais), em
virtude de estudos técnicos realizados por esta municipalidade apontarem a possibilidade da
concessão do reajuste de 3,0%, visando conferir a justa remuneração e valorização profissional
aos servidores.
Desta forma o reajuste proposto pelo Executivo Municipal incorpora a regra de
valorização do salário do servidor público, que tem sido uma política importante de
alavancagem da renda das famílias no município de Palmeira, levado-as a patamares de
qualidade de vida superiores a cada ano.
Posto isso, com intuito de minimizar as significativas perdas relativas aos salários
dos servidores públicos municipais, no último ano, bem como visando honrar com as previsões
legais e mais que isso, procurando sempre respeitar e valorizar seus dignos servidores, através
do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
osa Marcondes de Sá, sede do Município de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5018
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

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