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materia nº 4937/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4937 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4. 23+
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº LOA 4.513/2017 — LDO e nº
44303/2017 —,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentaria:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
456 - 4.4.90.52.00.00 01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25.000,00
Total Suplementação: 25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso. Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Total Suplementação: R$25.000,00
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.120. Manutenção das Ações da Atenção Básica
492 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25.000,00
Total Redução: 25.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
/
Palácio da Viscondessa Querubina Rósa
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de janeiro de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste requerimento,
sobre credito adicional suplementar que será de reforço na dotação mencionada acima.
Com essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em especial a
atenção a aquisição de material permanente, que será de uso nas estratégias de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de janeiro-de
Edir Havrechaki
refeito Munieípal

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