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materia nº 4938/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4938 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 74.492,00
native_id1494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº Yqas
Ementa: Autoriza crédito adicional
suplementar na importância de até 74.492,00
(setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois
reais)
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito adicional
suplementar, no valor de até R$ 74.492,00 (setenta e quatro mil quatrocentos
e noventa e dois reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da
seguinte
Dotação Orçamentaria:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.2.123. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e
Hospitalar
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
526 - 3.3.90.39.00.00 31336 R$74.492,00
Total Suplementação: R$74.492,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo
43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
451 - 3.3.90.39.00.00 01000 R$74.492,00
Total Redução: R$74.492,00 fi:
Artigo 3º- EsteDecreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, ade
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Janeiro de 2018. (
so echaki
Prefeito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem por meio deste requerimento,
sobre credito adicional suplementar que será de reforço na dotação mencionada acima.
Com essa suplementação pretendida, as despesas públicas com saúde, em especial a
manutenção do Centro de Apoio Psicossocial, onde visa o tratamento diário dos
pacientes que requentam o CAPS.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de PR

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