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materia nº 4942/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4942 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Té
Projeto de Leinº 4, 442
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.243.0035.6.133. Manutenção do Conselho Tutelar
547 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
548 - 3.3.90.39.00.00 | 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 6.000,00
Total Suplementação: R$ 9.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
561 - 3.3.90.39.00.00 | 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 9.000,00
Total Redução: R$ 9.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcon
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço e
complementação do orçamento referente a despesas com material de consumo (gêneros
alimentícios, combustível, material de expediente, etc), e outros serviços de terceiros
pessoa jurídica (adiantamentos, etc) necessários para manutenção do Conselho Tutelar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubiná
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 dear

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