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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLeinº 4. q 43
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
563 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
35.000,00
Total Suplementação: R$ 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
561 -3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 35.000,00
Total Redução: R$ 35.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosé Marpon es
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço de dotação
orçamentária para pagamento de contrapartida prevista no Convênio 52/2017, celebrado
entre o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano,
o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Palmeira, cujo objetivo é a
aquisição de equipamentos rodoviários, para uso da Secretaria de Assistência Social,
sendo 01 (uma) VAN para transporte de equipe volante, com adaptação para
atendimento de usuários da política de assistência social e 02 (dois) automóveis para
desenvolvimento de atividades administrativas e transporte de materiais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
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