PROTOCOLO Nº 590/16
DE 06 de Setembro de 2016
PROJETO DE DECRETO E
Diretor inistrativo
LECGISLATIVONº 69216
EMENTA: REFERENDA O CONVÊNIO SOB Nº 060/2016, DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNICESUMAR — CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ (MANTIDA PELA CESUMAR —
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LIDA) E O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 20 de Setembro de 2016
1º Discussão em 20 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 27 de Setembro de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 691/16, PROMULGADO
EM 28 DE SETEMBRO DE 2016
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
cinas 28 de Setembro de 2016
DECRETO LEGISLATIVO Nº 691/16
Referenda o Convênio sob nº 060/2016, de
cooperação técnica, que entre si celebram a
UNICESUMAR — Centro Universitário de
Maringá (mantida pela CESUMAR - Centro de
Ensino Superior de Maringá Ltda) e o
Município de Palmeira
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 27 de Setembro de 2.016.
aprovou, e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica referendado o Convênio sob nº 060, de 28/06/2016. de cooperação técnica.
que entre si celebram a UNICESUMAR — Centro Universitário de Maringá
(mantida pela CESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. inscrita
no CNPJ nº 79.265.617/0001-99) e o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº
76.179.829/0001-65. objetivando viabilizar o Estágio Curricular Supervisionado
aos alunos regularmente matriculados no curso de Serviço Social, da
Convenente, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem
profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos
mesmos. A vigência do Termo de Convênio é de 12 (doze) meses após a
assinatura do respectivo Termo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 28 de Setembro de 2016.
Deatacor Eta died:
Presidente
be, BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 692
Referenda o Convênio sob nº 060/2016, de
cooperação técnica, que entre si celebram a
UNICESUMAR -— Centro Universitário de
Maringá (mantida pela CESUMAR -— Centro
de Ensino Superior de Maringá Ltda) e o
Município de Palmeira
Art. 1º Fica referendado o Convênio sob nº 060, de 28/06/2016, de cooperação
técnica, que entre si celebram a UNICESUMAR -— Centro Universitário de
Maringá (mantida pela CESUMAR — Centro de Ensino Superior de Maringá
Ltda, inscrita no CNPJ nº 79.265.617/0001-99) e o município de Palmeira,
inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65, objetivando viabilizar o Estágio
Curricular Supervisionado aos alunos regularmente matriculados no curso de
Serviço Social, da Convenente, proporcionando experiência em situações
reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação
profissional e pessoal dos mesmos. A vigência do Termo de Convênio é de
12 (doze) meses após a assinatura do respectivo Termo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná. em 06 de setembro de 2016.
7 DAVA 2
Daiga, SEU fd ed v
omingos veraldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Ela [A TANR
liezér Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Constituição do estado do Paraná e Constituição Federal e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições-que lhe competem:
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 06 de setembro de 2016.
Siguuccuao Su Sólo do P Ud
mingos Everaldo Kuhn rildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
6, fu
Eliezer Borcoski
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº60/2016
TERMO DE CONVÊNIO AMPLO D
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM, UNICESUMAR - CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
CESUMAR- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 79.265.617/0001-99, com sede na Av. Guedner,
1610, CEP 87050-900, na cidade de Maringá-PR, mantenedor do UNICESUMAR- CENTRO
UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ, representado neste ato pelo seu representante legal, Sr.
Claudio Ferdinandi, portador do RG nº404271-9, inscrito no CPF nº006.438.829-87 na forma
do estatuto social, doravante denominado CONVENENTE e, MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 76.179.829/0001-65, com sede
administrativa na cidade de Palmeira, na Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, neste ato
representado pelo prefeito municipal, Sr. EDIR HAVRECHAKI, brasileiro, casado, agente
público, portador do RG nº 7.298.386-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº028.032.159-
77, domiciliado nesta cidade, onde reside na Rua Vicente Machado, 1564, Centro, Palmeira,
Paraná, doravante denominado simplesmente de CONVENIADO, resolvem celebrar o
presente Convênio nos termos da Lei 11.788/2008 e art.76, inciso XIII da Lei Orgânica do
Município de Palmeira, conforme as condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1º- DO OBJETO E DA FINALIDADE DO CONVÊNIO
1.1- O presente Termo de Convênio tem por objeto viabilizar o Estágio Curricular
Supervisionado aos alunos regularmente matriculados no curso de SERVIÇO SOCIAL, da
CONVENENTE, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem
profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos.
CLÁUSULA 2º- DAS COMPETÊNCIAS DA CONVENENTE
214- Para atendimento ao disposto nas Cláusulas deste Convênio, compete à
CONVENENTE as seguintes obrigações:
a) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso;
b) Organizar os grupos de estagiários;
c) Proceder à supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico-profissional ao
aluno e ao grupo de estágio;
d) Supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias,
observados os preceitos da ética profissional;
e) Elaborar normas complementar e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade
não superior a 6 meses;
f) Zelar pelo cumprimento de compromisso;
9) Apresentar plano de atividades de estágio, documento o qual será incorporado ao termo
de compromisso.
CLÁUSULA 3º- DAS COMPETÊNCIAS DO CONVENIADO
a) Disponibilizar espaços de estágio em suas unidades;
b) Oferecer condições físicas e materiais indispensáveis ao desempenho das atividades dos
grupos de estágio e de projetos;
c) Exercer orientação adequada ao professor supervisor da CONVENENTE, visando
atender às necessidades do estagiário e das àreas objeto de estágio e de projetos;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ S
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d) Aceitar em suas dependências o professor supervisor da CONVENENTE, para ss
trabalhos de supervisão, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que
se fizerem necessários;
e) Comunicar a CONVENENTE, através do professor supervisor, qualquer irregularidade na
realização do estágio e dos projetos; .
f) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional
na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar
até 10 (dez) estagiário simultaneamente;
9) Comprometer-se a permitir visitas, sem prévio aviso, para que a CONVENENTE possa
verificar as condições de oferta do estágio.
CLÁUSULA 4º- DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS
4.1 - Para a organização dos grupos de estágios e dos projetos, o CONVENIADO
disponibilizará as unidades para recebimento de estagiários em todas as áreas.
4.2 - O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos
com o professor supervisor da CONVENENTE e o CONVENIADO, observado um limite
máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de
acadêmicos.
CLÁUSULA 5º- DO VÍNCULO
5.1 - A aceitação de estagiário pelo CONVENIADO no recinto de suas instalações ou locais
de atuação não configurará vínculo empregatício, pelo que fica o mesmo desobrigado de
encargos sociais e trabalhistas, já que o presente estágio é parte integrante de carga horária
curricular obrigatória dos acadêmicos.
CLÁUSULA 6º - DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO
CURRICULAR E DE PROJETOS
6.1 - A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser
cumprida pelo estagiário serão determinadas pelo professor supervisor de acordo com a
carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respectivo curso, bem como
do calendário acadêmico da CONVENENTE.
CLÁUSULA 7º - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES
7.1- Para o desenvolvimento das atividades de estágio e de projetos a CONVENENTE,
deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor do
estágiario, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando o
CONVENIADO isento de responsabilidades em caso de acidentes.
CLÁUSULA 8º - DA VIGÊNCIA
8.1 - As partes ajustam que o presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze)
meses após a assinatura deste termo. Podendo ser prorrogado, alterado ou
complementado, por acordo entre as partes, formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 9º- DA RESCISÃO
9.1- O presente Termo de Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes
convenentes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro
partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no
mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida,
ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido
o presente Termo de Convênio e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao
tempo em participaram do acordo, inclusive aos estagiáriPSnfte
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
9.2- Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios previamente”
aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas
prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para
se proceder à rescisão do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA 10º- DO FORO
10.1- Para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Termo de Convênio que não
puderem ser resolvidos amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de
Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias
de igual teor, devidamente assinadas pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo
qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Palmeira, 28 de junho de 2016
NOME DO RESPONSAVEL COM IC UMAR
CARIMBO DA INSTITUIÇÃO OU
DO PROFISSIONAL
MUNICÍPIO D
Testemunhas:
CPF:021/500.539-26
isto U
RR,
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 692/16
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 692/16
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente D cacnnteny “> VV MS
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 692/16
APROVADO POR
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 27 DE SETEMBRO DE 2016
Presidente Drusaso SUE Naalhs
1º Secretário las. tono
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná