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materia nº 4945/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4945 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
native_id1501

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº U,445
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas
de terras de sua propriedade ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado pela
Caixa Econômica Federal.
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à
alienação para famílias com renda mensal até três salários mínimos, no âmbito do
PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a doar ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, regido pela Lei
Federal nº 10.188/2001, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
CAIXA, responsável pela gestão do fundo financeiro e operacionalização do PMCMV,
o imóvel relacionado abaixo:
I - 78 (setenta e oito) lotes urbanos, os quais constituem a parte de
31.598,14m? (trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito metros e quatorze centímetros
quadrados), fração ideal, a serem desmembrados da matrícula imobiliária nº 13.039 do
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira/PR, com localização, metragem, limites e
confrontações, contidos na referida matrícula; mais 22 (vinte e dois) lotes urbanos, já
individualizados nas matrículas imobiliárias nº 13.035, 13.036, 13.037, 13.038, 13.629,
13.630, 13.631, 13.632, 13.633, 13.634, 13.635, 13.636, 13.637, 13.638, 13.639,
13.640, 13.644, 13.645, 13.646, 13.647, 13.648, e 13.649, com localização, metragem,
limites e confrontações, contidos nas referidas matrículas; empreendimento denominado
"Sol Nascente".
Parágrafo único. A transferência dos imóveis descritos neste artigo deverá
observar estritamente os procedimentos, as exigências e disposições legais aplicadas à
espécie, notadamente aquelas previstas na Lei Orgânica do Município de Palmeira.
Art. 2º Os bens imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida - O a 3
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Salários Mínimos - e constarão dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo
Financeiro, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes
restrições:
I - Não integram o ativo da CAIXA;
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da
CAIXA;
III - Não compõe a lista de bens e direitos da CAIXA, para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da CAIXA;
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da CAIXA, por
mais privilegiados que possam ser;
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.
Art. 3º O imóvel, objeto de doação ficara isento do recolhimento dos
seguintes tributos:
- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência
do imóvel, objeto da doação;
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecerem
sobre a propriedade do FAR;
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
, Estado do Paraná, em 08 de
Prefeitura, sede do Município de Palmeir:
janeiro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa doar áreas de
terras de propriedade do Município de Palmeira ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal.
No caso apresentado, existe a necessidade da criação de Lei autorizativa para doação ou
alienação de imóvel ao Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do programa “FAR? —
Fundo de Arrendamento Residencial, para o Empreendimento Sol Nascente, a ser implantado na
Vila Rosa.
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente projeto o Município pretende, promover habitação de interesse social.
Salientamos que existe o Decreto n 11.500, publicado na ocasião do Chamamento
Público n 3 e 4.
Fazemos referência também as Leis n 3.666, de 12/05/2014 e 4.020 de 03/12/2015 (que
alterou a primeira), as quais doam a área da Vila Rosa ao Minha Casa Minha Vida Entidades —
FDS/COOPERHAF, projeto que não prosperou perante o Ministério das Cidades.
Essa mesma área será destinada ao FAR, que encontra-se contemplado pelo Governo
Federal.
Restando devidamente justificada a ação pretendida, através do contido Projeto de Lei,
o Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, ialdovéiio o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda
Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Paímei a, Paraná, em 08 de janeiro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro — CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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