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materia nº 4946/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4946 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lei nº 4.9 uC
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 244,32 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.601.0018.2.063.
Agricultura e Pecuária
3.3.20.93.00.00 867
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária SMAP
Departamento de Agricultura e Pecuária
Manutenção das atividades do Departamento de
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 244,32
Total Suplementação: R$ 244,32
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
867 R$ 244,32
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina sra
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de janeiro dé'2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial para a criação de programa e funcional
programática no orçamento pertencente a esta secretaria para que seja feito a devolução
do rendimento do convênio 27794 firmado entre o Município de Palmeira e a Secretaria
Estadual de Agricultura e Pecuária no ano de 2014.
Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sejá apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de janeir
dir Havrechaki
Prefeito Municipal

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