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materia nº 4948/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4948 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EM RAZÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA BASEADA NO ÍNDICE INPC
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 1) 049 /2018
Dispõe sobre a recomposição do subsídio dos
agentes políticos municipais, em razão da
perda inflacionária baseada no índice INPC
Art. 1º Fica concedida a recomposição da perda inflacionária aos agentes políticos
do município de Palmeira, no percentual de 2,07 (dois vírgula zero sete por cento)
referente à média nacional do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
“Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º
de janeiro de 2018.
Sala das - Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de
2.018.
omingoS Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
E)
Márcos Ribas : “Arildo Santos Zaleski
1
ecretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 « Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem como fim conceder a recomposição anual
. pela perda inflacionária aos agentes políticos municipais, conforme possibilita o
art.37, X e art.39, 84º da Constituição Federal, em conformidade com o art.9º,
art.17 e item 10 do Anexo | da Instrução Normativa nº 72/2012 do Tribunal de
Constas do Estado do Paraná — TCE/PR. ;
O índice utilizado como base para a recomposição do salário. dos
agentes políticos, conforme orienta o Tribunal de Contas do estado do Paraná, foi o
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o qual apresentou uma média
nacional de 2,07 referente aos últimos doze meses, não excedendo o índice .
concedido aos servidores públicos municipais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de janeiro de
; 2.018.
Domingás Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
Marcos Ribas A Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal.55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Indicadores IBGE
Sistema Nacional de Índices
de Preços ao Consumidor
IPCA e INPC
Dezembro de 2017
Instituto Brasileiro de Geografia e Estat stica - IBGE
Quanto aos índices regionais, o mais elevado foi o da região metropolitana de Fortaleza
(0,48%), onde os alimentos registraram alta de 0,58%, acima do índice nacional (0,43%), com destaque
para o frango inteiro (4,49%) e as frutas (4,38%). A região metropolitana de Belém (-0,29%) apresentou
o menor índice, impulsionado pela queda de 6,43% na energia elétrica. A seguir, tabela com os
resultados mensais por região pesquisada.
Peso Variação mensal (? Natação
Região Regional a (on DO)
(a Novembro | Dezembro Ano
Fortaleza 6,61 -0,29 0,48 1,91
Goiânia 4,15 0,98 0,47 3,14
Recife 5 do, 0,06 0,46 2,62
São Paulo 24,24 0,53 0,43 2,68
Curitiba 729 -0,13 0,42 3,24
Rio de Janeiro Orsi 0,20] - 0,30 1,26
Vitória 1,83 0,02 0,18 1,85
Brasília 1,88 0,55 ; 0,16 3,09
Belo Horizonte 10,60 -0,08 0,13 As
Porto Alegre 7,38 0,56 0,09 2,00
Salvador 10,67 -0,36 0,05 1,84
Campo Grande 1,64 0,57 '0,01 0,85
Belém 7,03 -0,02 -0,29 0,74
Brasil 100,00 0,18 0,26 2,07
Para cálculo do índice do mês foram comparados os preços coletados no período de 30 de
novembro a 28 de dezembro de 2017 (referência) com os preços vigentes no período de 31 de outubro a
29 de novembro de 2017 (base).
O INPC é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de
01 a 05 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos
municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
2. No ano
21- ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
O IPCA encerrou o ano de 2017 com 2,95% de variação, 3,34 p.p. abaixo dos 6,29%
registrados em 2016. Assim, esse acumulado é o menor desde 1998 quando foi registrada a taxa de
1,65%. AO longo de 2017, as taxas se distribuíram da seguinte forma:
Ê Ê -12-
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Considerando o Projeto de Lei nº 4934 de 2018 do Município de Palmeira, que
concede reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo, e a apresentação de projeto da
Câmara aplicando o mesmo índice aos servidores é vereadores da Câmara Municipal de
Palmeira, e o seu consequente impacto no, índice de despesas com pessoal deste Poder
Legislativo, apresenta-se estudo orçamentário e financeiro, considerando a eventual
aprovação da recomposição através de referido Projeto de Lei.
DA METODOLOGIA
A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, em seu Art. 16 Caput e I,
estabelece que
A criação, expansão ou aperfeiçoamento. de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegientes;
A estimativa foi realizada considerando o exercício atual é os próximos quatro, ou
seja, além do que expressa a Lei Complementar. Foram planilhados os valores atuais dos
salários de todos os servidores, efetivos, comissionados e agentes políticos, considerando
todos os avanços, adicionais e funções gratificadas que estes possuem, bem como o auxílio
alimentação.
A evolução inflacionária salarial ao longo dos anos foi calculada tendo por base, para
o ano de 2018, o percentual real da inflação de 2017 pelo INPC, somado de. 0,93% de
aumento real concedido pelo Poder Executivo em seu projeto. Para os anos seguintes, foi
realizada a média inflacionária dos três últimos anos.
A Receita Corrente Líquida do Município de Palmeira, foi obtida através do Projeto de
Lei do Plano Plurianual, aprovado para os próximos 4 anos, que conta com os valores de
todos os anos abrangidos neste estudo. Da mesma forma foi obtido o valor limite do
orçamento do Poder Legislativo.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 5SCEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
O adicional de triênio e de avanços decorrentes da: aprovação do novo plano de
carreira, foi atribuído no valor máximo possível para cada servidor efetivo, contando com a
hipótese de todos os servidores obterem a nota mínima necessária na avaliação de
desempenho, e apresentarem todos os cursos requeridos para a obtenção dos adicionais.
* DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Para fins de avaliação de possibilidade de aumento de despesas com pessoal no Poder
Legislativo devem ser observados dois índices estabelecidos na legislação, os quais não
podem ser extrapolados, sob penaíde responsabilização dos gestores:
Constituição Federal de 1988 — Art. 29-A.
SI A Câmara Municipal: não gastará mais de setenta por cento de sua
receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus”
Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Lei Complementar 101 de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Ant. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os
seguintes percentuais:
HI - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver:
Desta forma'o quadro abaixo apresenta a evolução destes índices no período analisado,
tendo sido considerado o gasto total de pessoal “para cálculo, sendo que para o índice
constitucional de 70%, o Tribunal de Contas desconsidera o valor dos encargos, ou seja, O
índice constitucional real, já dentro dos patamares neste cálculo, na prática será ainda menor:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
ANO, : CONSTITUIÇÃO
2017 86.067.098,00 | - 3:740.118,48 | | 1.555.605,70 1,81% 41,59%,
2018 8968910642 | 4.084.790,64 1.603.152,36 1,79% 39,25%
2019 9660262294 | 4:587.150,02] 1.735.487,15 1,80% 37,83% —
2020 104.620 055/96 5.003:651,60 | 1.829.380,07 1,75% 36,56%
2021 | 41830306473| 545794283] 2.023.172,05 1,79% — 37,07%
Conforme apresentado acima, o Município de Palmeira prevê um aumento da Receita
Corrente Líquida superior à inflação estimada por este setor, em consequência aumenta
também o valor previsto de repasse ao Legislativo, desta forma, os índices de despesas com
pessoal têm projeção de oscilação para menor tanto para o índice da LRF quanto para o índice
constitucional em todos os exercícios analisados no estudo.
Para o ano de 2018, o índice da LRF apresenta redução, permancecendo muito inferior
ao limite de 6%; O limite constitucional de 70% apresenta redução em 2018 devido ao
aumento do repasse ao legislativo; O Orçamento do Legislativo cresce em 9,22% em 2018
frente a um reajuste salarial de 3% referente a este exercício, garantindo a viabilidade de
concessão.
Diante do exposto, observa-se que o impacto nos índices legais, referente a concessão
de recomposição de perda inflacionária aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Palmeira enquadram-se abaixo dos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e
na Lei complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal nos próximos cinco
anos, e com previsão de manter-se desta forma ao longo de sua execução.
Cordialmente,
Palmeira, 16 de janeiro
O Klosowski
Diretor Financeiro
Matrícula nº 55
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1648 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná '

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