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materia nº 4949/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4949 / 2018
Date 2018-01-16
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL Nº 4569, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1505

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-19 Aprovada — APROVADO
2018-01-18 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4,949
Revoga Lei Municipal nº 4.569, de 13 de
dezembro de 2017 e dá outras providências
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.569, de 13 de dezembro de 2017,
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de)
échaki
Prefeito do Município de Pálmeira
Procurador Ge
o)Município
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal de Palmeira, tendo em vista à necessidade de revogar a Lei nº 4.569,
de 13 de dezembro de 2017, que autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, visando a alteração orçamentária entre dotações destinadas à
Secretaria Municipal de Educação.
Impende dizer que a lei, ora objeto de revogação, foi motivada pela
necessidade de viabilizar reforços de dotação orçamentária, visando a aquisição
de equipamentos e material permanente. Contudo, após a publicação do referido
Corpo Legal foi constatado pela secretaria responsável que não teria tempo hábil
para utilização do referido crédito orçamentário no exercício de 2017, o que o
torna, via de consegiiência, totalmente obsoleto. Posto isso a medida que se
impõe é a sua revogação.
Destarte, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem
solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta
consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, 8
Prefeito-do Merfícípio de Palmeira
p
erkidé
Procurador

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