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materia nº 4950/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4950 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-26 Aprovada — APROVADO
2018-01-25 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-24 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 1),950
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no rçamento Geral do Município, no valor de R$ 31.822,91 (trinta e um
mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
269 - 3.1.90.11.00.00 101VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 31.822,91
Total Suplementação: R$ 31.822,91
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
101 R$31.822,91
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
suplementação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar que visa adicionar ao orçamento da
Secretaria a dotação necessária para pagamento, com recurso específico, de
vencimentos e vantagens fixas do magistério conforme determina a legislação.
Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2018.

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