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materia nº 4951/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4951 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-26 Aprovada — APROVADO
2018-01-25 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-01-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-01-24 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4. 954
. Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Ê Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -— PESSOA J URÍDICA R$ 24.000,00
Total Suplementação: R$ 24.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 24.000,00
Total Redução: R$ 24.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2018.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
acriação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especialpara a inclusão do elemento de despesa
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA
JURÍDICA, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE-PR
através da Portaria conjunta nº 2 de 30/10/20] 7, para pagamento das despesas referente
ao contrato 856/2017 celebrado entre o Município e a empresa Prysma System —
Informática e Consultoria LTDA, cujo objeto é a contração de empresa especializada
para prestação de serviços de implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção
de sistemas de informática integrado para gestão pública municipal visando atender as
necessidades das diversas Secretarias do Município, na Secretaria de Assistência Social
O sistema utilizado é o WEB SOCIAL.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2018.

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