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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.952
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0022.6.088. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação
Infantil no Campo
4.4.90.52.00.00151 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 65.916,81
Total Suplementação: R$ 65.916,81
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
151 R$ 65.916,81
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municí io
de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2018. ;
p= U
Edir a
Prefeito Municip
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial que visa adicionar ao orçamento da Secretaria a
dotação necessária para aquisição de mobiliário e equipamentos para os Centros
Municipais de Educação Infantil conforme Termo de Compromisso PAR nº
201401599/2014 através de recursos repassados pelo PAR/FNDE/MEC.
Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2018.
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