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materia nº 4967/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4967 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1528

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-20 Aprovada — APROVADO
2018-02-14 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-02-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Análise das Comissões
2018-02-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Análise das Comissões
2018-02-06 Protocolada — protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº !), qe?
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 32.160,00 (trinta e dois mil
cento e sessenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando
e alterando a Lei nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
693 - 4.4.90.51.00.00 333 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 32.160,00
Total Suplementação: R$ 32.160,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
333 R$32.160,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TS
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó icípi a
de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2018. / ) )
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipalde Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturavem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especialpara criação de dotação orçamentária,
tendo em vista a necessidade de iniciar obras na rede de abastecimento de águas nas
localidades de Rincão do Cocho, Correios, Faxinal dos Mineiros, Pinheiral de Cima,
Guarauninha e Volta Grande.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2018. Para ES
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ir Havrecháki
Prefeito Municipal

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