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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
y ESTADO DO PARANÁ
cá Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº q, q 44
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.866,15 (treze mil
oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.08.243.0039.6.143. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA
681 - 3.3.90.30.00.00 901 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
680 - 3.3.90.93.00.00 901 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 5.666,15
682 - 4.4.90.52.00.00 901 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.200,00
Total Suplementação: R$ 13.866,15
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FCT FINANCEIRO
901 R$ 13.866,15
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do unicípio Ide.
Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2018. ,
efeito Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
visacriação de dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial visando a reprogramação do superávit
financeiro da fonte de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente para serem utilizados na continuação da execução do Projeto AFAI,
Convênio 071/2014 celebrado entre o Município de Palmeira e a Secretaria de Estado
da Família e Desenvolvimento Social — SEDS 071/2014 vigente até 16/06/2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2018.
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