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materia nº 4972/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4972 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1540

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Aprovada — APROVADO
2018-02-27 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-19 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº uy. q tq
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00
(oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.011. Manutenção das atividades da Procuradoria Geral do
Município
26 - 3.3.90.36.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 3.000,00
27 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 8.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município - PGM
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Assuntos Jurídicos
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
20 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 8.000,00
Total Redução: R$ 8.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede 6 Mniipi
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2018. /
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Procuradoria Geral do Município.
A Procuradoria Geral do Município vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando a adequação nas dotações referentes à
manutenção das atividades da Procuradoria Geral do Município, Outros serviços de
Terceiros Pessoa Física (3.3.90.36.00.00) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica (3.3.90.39.00.00). Os serviços de terceiros — pessoa física contemplam os
cartórios, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Registro Civil, tais serviços
prestados por essas entidades são de fundamental de fundamental importância ao
andamento das atividades da Procuradoria. Quanto os serviços de terceiros — pessoa
Jurídica contemplas as despesas fixas, como energia elétrica, água, telefone, internet e
também o pagamento de contratação de serviços técnicos especializados para revisão ou
atualização de legislação que é interligada, complementada ou dependente, com o
instituto da indexação, (lincagem dos atos que serão referenciados entre si), indicando
as normas (leis e decretos) que alteram outras, bem como quais foram por ela(s)
revogada(s), nomeando o histórico das informações revogadas/alteradas, com a
compilação do ato, onde somente os artigos e informações que estão vigentes são
apresentados com o arquivamento e busca eletrônica de toda a legislação, sendo
revidada e/ ou atualizada a base completa de leis e decretos municipais que interferem
na condição tributária, código de posturas, planta genérica de valores, plano diretor,
regramento urbano e outros, pago trimestralmente, o valor previamente orçado na LOA
2018, não será suficiente para suportar tais despesas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede o
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2018. , Í
V

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